A desaprovação das contas do exercício financeiro de 2010, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), levou o Ministério Público do Maranhão a acionar Aristoneide Garreto, presidente da Câmara Municipal de Nina Rodrigues à época, por improbidade administrativa. Ingressou com a ação o promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Comarca de Vargem Grande, da qual Nina Rodrigues é termo judiciário.
De acordo com o Acórdão PL-TCE n° 191/2016, a prestação de contas da Câmara Municipal de Nina Rodrigues tinha uma série de irregularidades insanáveis como a locação de veículos sem licitação (R$ 46.267,80), pagamento de diárias para que Aristoneide Garreto se deslocasse duas vezes por mês à capital (R$ 4.400,00), realização de contratos sem os devidos procedimentos licitatórios para assessoria jurídica (R$ 18.360,00), manutenção de computadores (R$ 3.157,92) e confecção de GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), GPS (Guia da Previdência Social) e Rais (Relação Anual de Informações Sociais) por um ano (R$ 3.512,25).
Também houve o pagamento por serviços para os quais não havia sido feita a compra dos materiais necessários e para os quais não foram apresentadas notas fiscais e nem orçamento detalhado (R$ 10.523,59), além da criação de uma Verba de Representação, inconstitucional, com pagamento indevido ao ex-presidente da Câmara Municipal, no total de R$ 22.800,00.
De acordo com Benedito Coroba, as condutas do então gestor levaram ao seu enriquecimento ilícito no total de R$ 27.200,00, além de lesão ao erário no valor de R$ 71.297,97. Por isso, o Ministério Público requer liminar que determine a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara Municipal até o valor de R$ 98.497,97.
Além disso, a ação pede a condenação de Aristoneide Garreto por improbidade administrativa, estando sujeito à devolução do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Entre as penalidades previstas também estão o pagamento de multa de R$ 196.995,94 e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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