quarta-feira, 19 de julho de 2017

MPMA Considera Vitória da 'Rede de Controle' Decisão do STF no Caso das Verbas do Fundef

Ministra Cármen Lúcia suspendeu parcialmente 
liminar do TJMA para restabelecer medidas do TCE

O Ministério Público do Maranhão considerou acertada a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que suspendeu parcialmente, a pedido do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), medida liminar da desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão, em favor do escritório João Azedo, no caso que trata do pagamento de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Para a promotora de justiça Érica Beckman, a decisão do Supremo é uma vitória da Rede de Controle da Gestão Pública que está trabalhando de forma conjunta em defesa do entendimento de que os recursos dos fundos educacionais sejam aplicados exclusivamente na educação. “Com o restabelecimento das medidas cautelares do TCE, sobretudo no que se refere à orientação para que os municípios regularizem os contratos com os escritórios de advocacia realizados com inexigibilidade irregular de licitação, o Ministério Público Estadual poderá acionar por improbidade aqueles que não a cumprirem”, afirmou.

Com a decisão da presidente do STF, fica assegurada ao TCE a sua atribuição de continuar atuando na fiscalização dos contratos firmados entre 104 municípios maranhenses e o referido escritório.

Também foi determinado pela ministra que o escritório mantenha a prestação dos serviços contratados, se o contrato não tiver sido rescindido por qualquer uma das partes. No entanto, a remuneração destes serviços ficará condicionada à solução da questão jurídica, que é o objeto central das representações analisadas pelo TCE-MA.

Atendendo a Recomendações do Ministério Público do Maranhão, 11 municípios já rescindiram esses contratos. Além disso, 15 Ações Civis Públicas foram ajuizadas com a mesma finalidade.

De autoria do Ministério Público de Contas (MPC) tais representações apontaram irregularidades nos contratos, uma vez que foram efetivados sem a realização de processo licitatório e fora das hipóteses legais em que a inexigibilidade é permitida.

Por meio da Rede de Controle, foi lançada em março deste ano a ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses”, que tem como objetivo principal fiscalizar a correta aplicação dos recursos da educação.

A rede é formada pelo Ministério Público do Maranhão, Ministério Público de Contas e as representações no Maranhão da Procuradoria da República, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União.

ENTENDA O CASO

A ação original foi ajuizada em 1999 pelo Ministério Público Federal de São Paulo e transitou em julgado em 2015, com sentença já sendo executada em favor de todos os municípios brasileiros em que houve a subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA) no Fundef, que foi transformado em Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), em 2006.

A medida cautelar do TCE, votada no dia 8 de março deste ano, acolheu representação do Ministério Público de Contas (MPC), que identificou que 113 municípios maranhenses firmaram contratos com três escritórios de advocacia, a fim de recuperar as diferenças do Fundef, mas sem a realização de processo licitatório.

Para as instituições da Rede de Controle, a inexigibilidade de licitação não se aplica no caso, “uma vez que tais serviços limitam-se à execução de sentença proferida em ação coletiva, cujo objeto é matéria pacificada pelos Tribunais Superiores e, portanto, de nenhuma complexidade e já objeto de várias ações idênticas pelo país afora”.

Em abril, uma liminar emitida em caráter monocrático pela desembargadora Nelma Sarney suspendeu os efeitos das medidas cautelares do Tribunal de Contas do Estado, atendendo a mandado de segurança impetrado pelo escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados.

O Tribunal de Contas recorreu, junto ao STF, para suspender a decisão do TJ.

Redação: CCOM-MPMA


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