A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande pediu, no último dia 9 de fevereiro, como medida liminar, que o referido município realize, no prazo de 45 dias, concurso público para substituir servidores que ocupam cargos temporários. Ajuizou a Ação Civil Pública o promotor de Justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto.
O certame deve obedecer a todas as etapas e procedimentos legais. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 10 mil.
IRREGULARIDADE
O Ministério Público do Maranhão apurou que, precisamente, em 2009 e 2010, as contratações temporárias de professores não obedeceram sequer a processo seletivo simplificado, como exige a lei. Em 2011, foi realizado um processo seletivo, depois do promotor de Justiça ter advertido o advogado do município e o secretário municipal de administração sobre a necessidade da seleção simplificada.
"A escolha dos servidores obedeceu a critérios pessoais, em desrespeito aos princípios constitucionais da acessibilidade, da obrigatoriedade de concurso público, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade e do bom senso", afirmou o promotor de Justiça, na ação.
Foi constatado, ainda, que as leis ordinárias municipais autorizavam as contratações pelo prazo de seis meses, mas o prefeito, por decreto, prorrogava os prazos de validade.