A decisão se deu em recurso ajuizado pelo município, depois que o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís deixou de apreciar o pedido de liminar, optando por manifestar-se em outra fase do processo.
Na ação original movida contra o Estado, a atual prefeita de Mata Roma, Carmem Silva Lira Neto (foto), informou que o município foi administrado pelo prefeito Lauro Pereira Albuquerque (o Grachal - foto) no período de 2005 a 2008, época em que foram celebrados convênios com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Saúde.
O ex-prefeito teria deixado de prestar regularmente as contas referentes aos convênios durante a transição governamental, fato que levou o Estado a considerar o município de Mata Roma inadimplente, bloqueando recursos e o impedindo de firmar novos convênios, inclusive com o governo federal.
INADIMPLÊNCIA - Alegando prejuízos à população da cidade, a prefeita recorreu ao TJ para suspender o registro de inadimplência. Acolhendo esse pedido, o desembargador Marcelo Carvalho (relator) considerou que o pedido exige pronta manifestação, pois as restrições impostas ao município estavam impedindo a execução de projetos necessários ao bem-estar da população.
O magistrado baseou-se em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), cujas decisões, nesses casos, foram de afastar as limitações impostas ao município quando o sucessor do gestor que não prestou contas toma as providências necessárias ao ressarcimento do erário. O objetivo é de não causar maiores prejuízos à coletividade com a paralisação dos serviços públicos essenciais.
(Da Ascom / TJ-MA)