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quarta-feira, 28 de abril de 2010

Suspenso o bloqueio do Estado ao município de Mata Roma

A 2ª Câmara Cível do TJ determinou que o Estado do Maranhão retire o município de Mata Roma do seu cadastro de inadimplentes, por estar causando prejuízos ao município com o bloqueio de recursos e impossibilidade de celebração de convênios.

A decisão se deu em recurso ajuizado pelo município, depois que o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís deixou de apreciar o pedido de liminar, optando por manifestar-se em outra fase do processo.

Na ação original movida contra o Estado, a atual prefeita de Mata Roma, Carmem Silva Lira Neto (foto), informou que o município foi administrado pelo prefeito Lauro Pereira Albuquerque (o Grachal - foto) no período de 2005 a 2008, época em que foram celebrados convênios com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Saúde.

O ex-prefeito teria deixado de prestar regularmente as contas referentes aos convênios durante a transição governamental, fato que levou o Estado a considerar o município de Mata Roma inadimplente, bloqueando recursos e o impedindo de firmar novos convênios, inclusive com o governo federal.

INADIMPLÊNCIA - Alegando prejuízos à população da cidade, a prefeita recorreu ao TJ para suspender o registro de inadimplência. Acolhendo esse pedido, o desembargador Marcelo Carvalho (relator) considerou que o pedido exige pronta manifestação, pois as restrições impostas ao município estavam impedindo a execução de projetos necessários ao bem-estar da população.

O magistrado baseou-se em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), cujas decisões, nesses casos, foram de afastar as limitações impostas ao município quando o sucessor do gestor que não prestou contas toma as providências necessárias ao ressarcimento do erário. O objetivo é de não causar maiores prejuízos à coletividade com a paralisação dos serviços públicos essenciais.

(Da Ascom / TJ-MA)

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