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quinta-feira, 29 de abril de 2010

Através de Sentença Expedida pela Comarca de Chapadinha TJ-MA Condena BNB a Pagar Pensão Alimentícia a Agricultor

Na foto: Desembargador Stélio Muniz, relator do processo.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta-feira (29), por maioria de votos, manter a sentença do juiz da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha que determinou ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB) o pagamento de pensão alimentícia mensal no valor de R$ 2.325,00, equivalente a cinco salários mínimos, ao agricultor Fernando Costa. Em caso de recusa ou descumprimento da decisão judicial, a instituição pagará multa diária de R$100,00.

Conforme os autos do processo, ele comprou uma propriedade do banco em agosto de 2003, localizada no município de São Benedito do Rio Preto, mas, depois da compra e do pagamento total do bem acordado, no valor de R$ 9.000,00, a transferência não foi efetivada, por inércia do BNB.

É destacado na sentença do juiz que o BNB ofereceu um bem que estava pendente de regularização. Nos autos do processo, consta ainda que a irregularidade vinha desde 1999, tempo suficiente para a instituição financeira tomar conhecimento do atual estágio do imóvel. O banco, por sua vez, alega não ter sido omisso, pois adotou as medidas cabíveis para efetuar a transação comercial.

O fato de o agricultor sofrer uma série de prejuízos decorrentes da não transferência do bem para seu nome, como dificuldades financeiras e problemas psicológicos, além de estar desempregado e morando com os pais, foi destacado pelo relator do processo, desembargador Stélio Muniz.

Ascom/TJ-MA

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