quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

MAGALHÃES DE ALMEIDA | Fórum Suspende Atendimento Presencial, Correição e Prazos de Processos Físicos

Audiências já marcadas serão realizadas por meio virtual

Chapadinha (MA) - Quarta-Feira, 13.Janeiro.2021

O Judiciário de Magalhães de Almeida suspendeu o atendimento presencial no Fórum e os prazos processuais de todos os processos físicos que tramitam na Vara Única, no período de 8 a 21 de janeiro, após um servidor testar positivo para o Covid-19.

Também foi suspensa a Correição Ordinária prevista para o período de 8 a 20 de janeiro (conforme PORTARIA-TJ – 46222020), em relação aos processos físicos da Vara Única, sendo mantida somente a correição dos processos eletrônicos, que tramitam em ambiente digital.

Na Portaria 83/2021, a juíza Muryelle Tavares Leite Gonçalves informou o risco da contaminação dos demais servidores e a necessidade de preservar a saúde dos jurisdicionados que frequentam as dependências do Fórum, diariamente.

ATENDIMENTO VIRTUAL

As audiências já marcadas para o período, serão realizadas, com preferência à participação na audiência por meio virtual, devendo as partes e advogados informar em whatsapp e/ou e-mail para que possam receber o link da sala virtual, bem como as orientações sobre como poderão participar, encaminhando estes dados para o e-mailvara1_malm@tjma.jus.br.

O atendimento aos profissionais jurídicos e demais jurisdicionados será remoto, por meio do e-mail (vara1_malm@tjma.jus.br), bem como do fone/whatsapp (98 3483-1506), das 8h às 15h nos dias úteis.

Na Portaria, a juíza informa que as medidas foram adotadas seguem as normas editadas pelo Poder Judiciário do Maranhão (PORTARIA-CONJUNTA 34/2020, bem como PORTARIA-CONJUNTA 52/2020, prorrogada pela PORTARIA-CONJUNTA 59/2020), que estabelece protocolos mínimos para a retomada das atividades presenciais e para a reabertura de todos os fóruns e demais unidades prediais que integram o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, observando as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

Considerou, ainda, “a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral”.



CHAPADINHA GÁS
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