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sábado, 2 de maio de 2020

NINA RODRIGUES | Mesmo Sem Casos Confirmados, Prefeito Fecha o Município em Razão do Coronavírus

Barreira passa a funcionar 24h


Os moradores só poderão sair da cidade em casos excepcionais e com autorização dada em barreiras sanitárias.

Chapadinha (MA) - Sábado, 02.Maio.2020

Por Rafael Cardoso, G1 MA — São Luís

O prefeito da cidade de Nina Rodrigues, Rodrigues da Iara (PDT), decretou o fechamento de toda a área territorial do município para a entrada e saída de pessoas, inclusive de familiares dos moradores.


A medida é válida da meia-noite deste domingo (3) até o dia 15 de maio e acontece em razão do novo coronavírus, mesmo a cidade não tendo nenhum caso confirmado.

Rodrigues da Iara (PDT) - prefeito

De acordo com o prefeito, um dos motivos para o fechamento da cidade é que muitas pessoas devem sair de São Luís e viajar até Nina Rodrigues por conta do lockdown’ que acontecerá na terça-feira (5). Nina Rodrigues fica a cerca de 113 km da capital.

O decreto de fechamento do município proíbe entrada e saída de pessoas, com algumas exceções:

- Para profissionais no exercício de seu trabalho;
- Compra de alimentos e máscaras que não sejam encontrados dentro do município; 
- Motivos familiares para assistência a pessoas de grupo de riscos que se encontrem em outras cidades.

Mesmo nos casos excepcionais, a prefeitura afirma que os deslocamentos só poderão ocorrer com o uso de máscaras e após o recebimento de uma Autorização de Deslocamento, que poderá ser recolhida em barreiras sanitárias em funcionamento no município.

Transporte por automóveis

O decreto também proíbe a entrada de vans, carros pequenos, micro-ônibus, veículos de passeio particular, mototaxistas e motos particulares, com as seguintes exceções:

- Para veículos de particulares a trabalho ou missões religiosas; 
- Para veículos de particulares com pessoas do grupo de risco; 
- Para veículos de abastecimento de combustível, gás, padarias, produtos alimentícios para comércios e lojas em geral, e outros produtos imprescindíveis à população; 
- Veículos de prestadores de serviços em geral, que atuam no território do município; 
- Ambulâncias e viaturas da Polícia Militar e Polícia Civil; 
- Veículos de autoridades públicas, responsáveis pelo controle da gestão pública municipal, estadual e federal; 
- Carros-fortes, veículos abastecedores de correspondentes bancários e Casa Lotérica.


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