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terça-feira, 28 de abril de 2020

FPM: Municípios Recebem 3º Decêndio/Abril Nesta Quinta-Feira (Dia 30)


Chapadinha (MA) - Terça-Feira, 28.Abril.2020

O terceiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de abril será depositado nas contas municipais no próximo dia 30 de abril. No total, os cofres municipais recebem o valor de R$ 2,491 bilhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, o montante é de R$ 3,113 bilhões.

Sem considerar os efeitos da inflação, comparado ao mesmo período do mês anterior, o número registra crescimento de 3,19%. Quando quando comparado ao mesmo período do ano passado, o valor total apresenta queda de 6,03%. A queda brusca na arrecadação vem sendo alertada pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, em conversas por videoconferência.

Para buscar amenizar a queda de receita municipal durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o movimento municipalista, através da CNM, trabalhou para a recomposição do FPM. “Inicialmente a recomposição será feita por quatro meses, sempre no 15º dia útil do mês seguinte”, reforça Aroldi.

Ao levar em conta a inflação do período, comparado ao mesmo período do ano anterior, teve um crescimento sutil de 0,46%. Já o mês fechou em queda de 8,52%, comparado ao mesmo período de 2019, corrigido pela inflação do período.

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Recomposição do FPM

A recomposição do FPM é uma demanda constante em pedido de auxílio aos Estados e Municípios, publicada na Medida Provisória 938/2020. A publicação determina que os valores das parcelas sejam transferidos aos Entes municipais e estaduais até o 15º dia útil do mês posterior ao mês de variação. O período de recomposição vale de março a junho de 2020.

Neste mês de abril já houve o pagamento da diferença referente ao mês de março através do Apoio Financeiro aos Municípios, que garantiu o repasse no mesmo patamar de 2019. A medida tem como objetivo mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional.




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