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terça-feira, 8 de janeiro de 2019

DEDETIZAÇÃO | Fórum de Santa Quitéria Terá Expediente Parcial Nesta Terça-Feira, 8


O Fórum da Comarca de Santa Quitéria terá expediente parcial nesta terça-feira, dia 8 de janeiro. De acordo com Portaria editada pelo juiz titular Cristiano Regis, o motivo é o trabalho de dedetização a ser feito nas dependências do prédio, impossibilitando o regular funcionamento das atividades. A suspensão será a partir das 13 horas.

Diz a Portaria: “Considerando a necessidade da realização da 1ª etapa de aplicação de produtos dedetização, desratização e descupinização na estrutura física do Fórum da Comarca de Santa Quitéria, de acordo com a ordem de serviços. Considerando que a propagação dos produtos químicos a serem utilizados impede a tramitação de servidores e visitantes, uma vez que tais produtos podem ocasionar riscos à saúde, bem como a preocupação com a saúde e o bem-estar do magistrado, servidores públicos, advogados e partes que transitam pelo fórum, no intuito de resguardá-los de eventuais responsabilidades em casos de crises alérgicas”.

Daí, resolve: “Declarar suspenso o expediente no dia 8 de janeiro de 2019 (terça-feira) a partir das 13:00 horas em razão dos serviços de dedetização, desratização e descupinização a serem feitos no Fórum Des. Antônio Rodrigues Moreira”. E continua: ‘Suspender os prazos processuais iniciados ou findos durante a referida data, os quais serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, a fim de que não haja prejuízo às partes”.

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - Segundo recomendação da Corregedoria Geral da Justiça, responsável pelo acompanhamento e fiscalização das ações da Justiça de 1º grau, a suspensão de expediente forense deve ser objeto de Portaria editada pelo(a) magistrado(a), que deverá ser encaminhada ao órgão fiscalizador via sistema de gerenciamento de processos administrativos (Digidoc).

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 83 do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.

Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. Conforme estabelece o artigo 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente deverá funcionar o plantão Judiciário.

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão


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