Esta é a primeira vez que ocorre no Maranhão o feriado do Dia da Consciência Negra |
Ascom / SEMED
A Secretaria Municipal de Educação (Semed), vem por meio deste informar a toda a comunidade escolar que nesta terça-feira (20) não haverá aula nas escolas da rede pública municipal de ensino, devido ao estado do Maranhão ter aderido (pela primeira vez) ao feriado do Dia da Consciência Negra.
Sobre a reposição da aula, reiteramos que todo o trabalho, numa escola, é pautado, de um lado, no projeto pedagógico e, de outro, no calendário escolar. Ambos têm de ser cumpridos e atendidos, na sua totalidade. Essa obrigatoriedade está expressa na LDB (Lei nº 9.394/96):
Artigo 12 – Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
Artigo 13 – Os docentes incumbir-se-ão de:
V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Artigo 24 – A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
As coordenações e gestores escolares em comum acordo deverão informar posteriormente a data para a reposição da aula.
Educação é direito de todos e nosso compromisso.
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