O descumprimento da Lei resultará em multa no valor correspondente a 100 vezes o valor do respectivo ingresso, conforme art. 5° da Lei Estadual. |
Professor também se diverte! Mas, o que poucos sabem é que o lazer pode ser bem mais econômico. O Procon-MA orienta acerca do pagamento de 50% do valor do ingresso em estabelecimentos culturais e de lazer pelos professores da rede pública e privada de todos os níveis de ensino.
“Será concedido o benefício mediante apresentação da carteira de identificação profissional emitida pelo respectivo sindicato, carteira funcional emitida pelo órgão empregador ou através do contracheque, juntamente com documento de identidade, no ato da compra e na portaria da realização do evento”, explica a presidente do Procon-MA e do VIVA, Karen Taveira Barros.
Além disso, o contracheque deverá apresentar código de autenticidade ou similar, capaz de possibilitar que terceiros interessados possam comprovar as informações contidas nesse documento, conforme a Portaria n° 34/2015 do Procon-MA.
Ainda de acordo com art. 4º da Lei Estadual n° 9.683/2012, os estabelecimentos deverão afixar em suas bilheterias, em locais de grande visibilidade, anúncio público contendo a seguinte informação: “É assegurado a todos os professores ativos e inativos o pagamento de meia-entrada neste estabelecimento”.
É importante lembrar que, de acordo com a Portaria do Procon-MA, a venda de ingressos de meia-entrada valerá para todos os espaços internos do evento, não sendo cumulativa com outras promoções e convênios, salvo para estudantes (no âmbito do município de São Luís) e para professores (no âmbito do Estado do Maranhão), e que a limitação de 40% dos ingressos de meia-entrada não se aplica aos idosos, doadores de sangue e professores, devendo ser garantindo o benefício enquanto houver ingressos disponíveis para o público em geral.
O descumprimento da Lei resultará em multa no valor correspondente a 100 vezes o valor do respectivo ingresso, conforme art. 5° da Lei Estadual. Caso o consumidor tenha seu direito desrespeitado, pode formalizar a denúncia em uma das unidades físicas, pelo aplicativo, disponível para Android e IOS, ou por meio do site do Procon Maranhão.
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