terça-feira, 23 de outubro de 2018

MA | Secretaria de Segurança Emite Portaria Proibindo Venda de Bebidas Alcoólicas Durante Votação Neste Domingo (28)


ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA No 800/2018 - GAB/SSPMA, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebida alcoólica no período eleitoral, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, contidas no artigo 69, inciso Ie II. da Constituição Estadual e da Lei no 9.340, de 28 de fevereiro de 2011, bem como da Lei no 8.959, de 08 de maio de 2009, e do Decreto Estadual n 27.244, de 26 de janeiro de 2011.

Considerando que a Segurança Pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e, ainda visando manter a ordem no Processo Eleitoral, principalmente a votação no pleito de 28 de outubro de 2018, corresponde ao segundo turno das Eleições, bem como as Eleições Suplementares no Município de Bacabal/MA;

Considerando a primazia do interesse público sobre o privado e a prerrogativa estatal do poder de policia no processo eleitoral, com o objetivo de restringir certos atos praticados por particulares revelados contrários ao interesse coletivo ou ainda nocivos ao próprio Estado:

RESOLVE

Art. 1° - Proibir a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, da 00h00min ás 22h00min do dia 28/10/2018 (domingo).

$ único - No Município de Bacabal/MA, o período vedado inicia-se às 18h00min do dia 27/10/2018 (sábado) e termina às 23h59min do dia 28/10/2018 (domingo).

Art. 2o - O descumprimento desta Portaria caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art. 330. do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas, ensejando a condução à Autoridade Policial Civil da circunscrição, para adoção das providências criminais.

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Portaria no 742/2018 -GAB/SSP-MA

Art. 4o- A Assessoria de Comunicação deve publicar uma via desta Portaria no site deste órgão, bem como providenciar a remessa de cópia ao Comando Geral da Policia Militar, Delegacia-Geral de Polícia Civil e Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 22 DE OUTUBRO DE 2018.

JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública

VEJA ABAIXO NA ÍNTEGRA A PORTARIA:


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