Nesta quinta-feira, 25/10, foi divulgada em um blog da região a notícia de que a Prefeitura Municipal de Anapurus estaria aplicando os recursos oriundo do precatório de recuperação de recursos do antigo FUNDEF de forma irregular, dando a entender, inclusive, que a visita de auditores do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, teria o objetivo de apurar essas supostas irregularidades.
A bem da verdade, é importante esclarecer a realidade dos fatos.
Antes de mais nada, é importante dizer que, não só Anapurus, mas vários município do Brasil foram contemplados com o recebimento desses recursos após longa disputa em processos judiciais. Justamente por conta dessa abrangência nacional, esses recursos ganharam grande notoriedade, e sua utilização é acompanhada por vários órgãos de controle, entre eles, TCE, TCU, MPF, MPE e CGU.
Relativamente à visita dos auditores do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, tal medida não se trata de nenhuma surpresa. Muito pelo contrário. Em várias reuniões em que representantes do município de Anapurus participaram com os membros da rede de controle, sempre ficou entendido que esse tipo de auditoria iria acontecer. Inclusive, antes da chegada dos auditores do TCE, o município foi devidamente informado pelo tribunal, inclusive com a informação da data programada.
Além disso, tal auditoria não ocorrerá apenas no município de Anapurus, mas em todos os municípios do Brasil que foram contemplados com o recebimento deste recurso. O próprio site do TCE indica os municípios do Maranhão que passarão por esta avaliação. Para conferir esta relação, basta acessar o site. http://tce.ma.gov.br/index.php/noticias-internet/2395-tcu-orienta-municipios-sobre-fiscalizacao-das-verbas-do-fundef
Relativamente à destinação de parte deste recurso para professores e profissionais da educação básica, o Município de Anapurus está cumprindo à risca as determinações contidas em decisões já proferidas pelo Tribunal de Contas da União, desde o ano passado e ratificadas esse ano. Essas determinações estão contidas nos acórdãos n.º 1824/2017, 1962/2017 e 1518/2018, todos emanados do TCU. Essas decisões são públicas e podem ser acessadas por qualquer pessoa via internet.
No acórdão n.º 1518/2018, de 04/07/2018, o TCU é categórico ao proibir os municípios de utilizarem tais recursos no pagamento de profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, a exemplo de remuneração, salário, abono ou rateio. O sindicato dos servidores de Anapurus e toda a classe de professores já foram informados, inclusive a promotora da comarca de Brejo e a procuradora da educação estiveram em Anapurus, e em audiência pública prestaram esclarecimentos e tiraram todas as dúvidas.
Caso o gestor não atenda a essas determinações, serão obrigados a devolver os recursos para o erário.
Sendo assim, o Município de Anapurus segue respeitando as instituições e cumprindo à risca todas as determinações recebidas.
Anapurus, 25 de Outubro de 2018.
Assessoria de Comunicação
Assessoria Jurídica
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