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quarta-feira, 20 de abril de 2016

TUTÓIA - Estado Tem 30 Dias para Apresentar Plano de Transferência de Presos

A decisão estabelece que o plano deve ser gradativamente introduzido nos três meses seguintes.
Imagem meramente ilustrativa

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou ao Estado do Maranhão que apresente, no prazo de 30 dias, um plano de transferência de todos os presos custodiados na delegacia de Polícia Civil do município de Tutóia (distante 210 km de Chapadinha). A decisão estabelece que o plano deve ser gradativamente implementado nos três meses seguintes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por cada preso não removido.

De acordo com os autos, a unidade policial, que inicialmente suportaria dez detentos, atualmente possui 25 presos provisórios e definitivos juntos, situação que levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a promover uma ação civil pública pedindo que o Estado proceda à transferência dos presos.

Antes de o recurso chegar ao TJMA, o juízo da Vara Única da Comarca de Tutóia concedeu liminar, determinando a remoção dos presos, no prazo de dez dias, para estabelecimentos penais adequados, de acordo com a condição da prisão – provisória ou definitiva – sob pena de multa diária de R$ 1 mil por preso.

A Justiça de 1º Grau também obrigou a Secretaria de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap) a providenciar uma cadeia pública para a cidade, com apresentação de projeto no prazo de seis meses e construção em dois anos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Ainda determinou que a Sejap providenciasse vagas para acolhimento dos presos oriundos da comarca, até a inauguração da cadeia pública, com multa de R$ 3 mil por preso recusado, em caso de descumprimento, além de outras sanções.

O Estado recorreu ao TJMA, alegando que o juiz extrapolou os pedidos do Ministério Público. Citou que o Poder Judiciário não pode determinar que o Executivo realize obras ou interfira na forma de custódia dos presos, pois depende de dotações orçamentárias prévias. Considerou as multas exorbitantes.

O desembargador Ricardo Duailibe foi o relator do recurso

O desembargador Ricardo Duailibe (relator) entendeu que o juízo de base fixou prazos exíguos, multas severas e se excedeu, já que não houve pedido do MPMA para construção de cadeia pública em caráter de urgência. O magistrado reformou a decisão de base, para excluir a determinação de construção da cadeia.

Duailibe considerou correto o pedido do Ministério Público, com o objetivo de assegurar condições existenciais mínimas aos detentos. O relator manteve o prazo solicitado pelo órgão para que o Estado apresentasse o plano de transferência - 30 dias – e que esta se efetivasse ao longo de três meses.

Também manteve a proibição de custódia de novos presos nas delegacias dos municípios que compõem a comarca, acrescentando multa diária de R$ 500,00 por preso, se descumprida a ordem.

asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370


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