Rafael Mesquita (Prefeito) e Raimundo Camilo (Vice)
Por 4 a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão confirmou na tarde desta quarta-feira, 15 de setembro, a cassação dos diplomas de Rafael Mesquita Brasil (prefeito) e Raimundo Nonato Mendes Cardoso (vice-prefeito) da cidade de Buriti por corrupção e fraude eleitoral. O voto desempate foi dado pelo presidente da Corte, desembargador Guerreiro Junior, nos termos do voto do relator, desembargador eleitoral Eduardo Moreira.
Desembargador Guerreiro Junior - Presidente da Corte
“Apesar de sustentadas no depoimento de apenas uma testemunha, as referidas declarações foram corroboradas pelos demais elementos probatórios trazidos ao processo, especialmente nas mídias de áudio e vídeo apresentadas que evidenciam que o processo eletivo de ambos foi absolutamente maculado por corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder econômico”, destacou Guerreiro Junior.
Eduardo Moreira - desembargador eleitoral
O relator do processo, desembargador eleitoral Eduardo Moreira, já havia sido taxativo quando proferiu seu voto: “os mandatos eletivos dos recorrentes foram conquistados sob atos de corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder econômico, além de fundadas suspeitas de atos criminosos de múltiplas espécies, inclusive de tentativa de homicídio à testemunha de acusação que se encontra incluída no programa de proteção a testemunhas do Estado do Maranhão”.
No entanto, em relação à inelegibilidade por 8 anos, os membros concordaram que não houve comprovação da participação do vice-prefeito nos atos de corrupção e que, para ele, esta condenação fica extinta.
Alegações
Após serem cassados pelo juízo da 25ª zona eleitoral na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo n.º 2-53.2013, Mesquita e Cardoso recorreram ao TRE-MA para tentarem reformar a sentença de 1º grau, inclusive afastando a condenação de inelegibilidade válida para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes às eleições de 2012, na qual foram eleitos.
De acordo com os autos da AIME, Mesquita e Cardoso, nas eleições de 2012, foram apoiados pelo então chefe do Executivo municipal, senhor Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, oportunidade em que, utilizando-se de agentes públicos locais e valendo-se de grande soma em dinheiro, realizaram compra de votos em diversas localidades do município, caracterizando atos de corrupção eleitoral e abuso de poder econômico e político.
Eles alegaram impossibilidade jurídica de utilização do depoimento da testemunha Gilbert Souza Ribeiro, apontada como uma pessoa sem credibilidade e confiança; apontaram inexistência de comprovação das acusações de tentativa de suborno e o saque de R$ 400 mil reais da conta do Fundo de Participações dos Municípios para a compra de votos; afirmaram ainda que também não ficou comprovada a participação de nenhum dos servidores municipais citados e que é lícita a prova decorrente de gravações telefônicas e vídeo realizadas pela testemunha Gilbert Souza Ribeiro, sem o consentimento dos demais interlocutores. Por estes motivos, defenderam que não ficou comprovada a prática de abuso de poder político ou econômico, tampouco a captação ilícita de sufrágio.
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