O Cliente contratou 5 mega de velocidades de conexão, mas, a OI/Telemar não forneceu a velocidade contratada e resultou em uma indenização de 3.500 reais.
Uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha determina que a empresa Oi/Telemar pague uma indenização ao usuário V. R. A, que entrou com uma ação alegando má qualidade do serviço de internet oferecido pela operadora. A Justiça julgou procedente o pedido, condenando a empresa a pagar o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por entender tal valor razoável e condizente com a lesão sofrida pela parte autora.
De início, a sentença esclarece que não é necessária a realização de perícia para comprovar os fatos, posto que não está sendo discutido o grau de atualização ou nível de aparelhamento da prestadora de serviços, mas os danos experimentados individualmente pelo autor.
Na decisão do Juíz Dr. Cristiano (foto ao lado) a Oi/Telemar deverá cumprir com os 5 mega de velocidade de conexão contratado pelo o cliente, caso contrário será cobrado uma multa de 300 reais por cada cobrança.
Data da Decisão: 11 de outubro de 2014.
Que isso sirva de alerta para todas as outras empresas que trabalham com este tipo de serviço em Chapadinha e região. Se o valor contratado não for repassado ao cliente e ele comprovar através de documentos, corre o risco de processos, multas e indenização.
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