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O juiz Cristiano Simas concedeu Liminar parcial, favorável ao legislativo municipal determinando que a prefeitura de Chapadinha entregue no prazo de até cinco dias a Folha de Pagamento dos Servidores do Município.
Na decisão, o juiz Cristiano fala que a omissão nas informações pode resultar em improbidade administrativa o que poderia resultar no afastamento do gestor municipal "o administrador público não pode, em hipótese alguma, eximir-se de tal obrigação, já que, em assim o fazendo, incorreria em ato de improbidade administrativa, o que denotaria sujeitar-se às imposições legais de responsabilização".
O não cumprimento por parte do executivo, poderá implicar em multa no valor de R$ 5.000,00. "Em caso de descumprimento desta determinação, sem prejuízo de caracterização do crime de desobediência e a determinação da medida extrema de busca e apreensão, imponho a impetrada multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)".
A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
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