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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

TCE multa prefeito de Urbano Santos em mais de 1 milhão de reais e o condena a devolver 7,5 mi

Pelo acórdão PL-TCE Nº 479/2011, publicado no DOEMA de 25/11/2011, além de aplicar multas de mais de 100 mil reais ao Prefeito de Urbano Santos, por malversação de verbas do Fundeb no ano de 2008, decidiu também "condenar o gestor, Senhor Aldenir Santana Neves (foto), ao pagamento do débito no valor de R$ 4.410.125,74 (quatro milhões, quatrocentos e dez mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), relativo às despesas não devidamente comprovadas com folhas de pagamento, com ausência de DANFOP e lesivas ao erário, acrescido de juros e atualização monetária".



Pelo Acórdão PL-TCE Nº 477/2011, o mesmo gestor também teve suas contas do Fundo Municipal de Saúde reprovadas, foi multado em mais de 100 mil reais. O TCE também decidiu "condenar o gestor, Senhor Aldenir Santana Neves, ao pagamento do débito no valor de R$ 493.917,96 (quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), em razão de: I) R$ 344.363,75 (trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), relativo a despesas não devidamente comprovadas com reforma hospitalar e à ausência de notas de empenho, ordem bancária e outros; II) R$ 149.554,21 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e um centavos), relativo às despesas não comprovadas".
 
 
 
O prefeito de Urbano Santos também teve reprovadas as contas da administração direta de 2008, pelo acórdão PL-TCE nº 476/2011, sendo multado em quase 900 mil reais. O mesmo acórdão decide ainda "condenar o gestor, Senhor Aldenir Santana Neves, ao pagamento do débito no valor de R$ 2.585.659,18 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e dezoito centavos), relativo às despesas não devidamente comprovadas, com ausência de DANFOP e lesivas ao erário, acrescido de juros e atualização monetária".
 
 

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