Pelo Acórdão PL-TCE Nº 477/2011, o mesmo gestor também teve suas contas do Fundo Municipal de Saúde reprovadas, foi multado em mais de 100 mil reais. O TCE também decidiu "condenar o gestor, Senhor Aldenir Santana Neves, ao pagamento do débito no valor de R$ 493.917,96 (quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), em razão de: I) R$ 344.363,75 (trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), relativo a despesas não devidamente comprovadas com reforma hospitalar e à ausência de notas de empenho, ordem bancária e outros; II) R$ 149.554,21 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e um centavos), relativo às despesas não comprovadas".
O prefeito de Urbano Santos também teve reprovadas as contas da administração direta de 2008, pelo acórdão PL-TCE nº 476/2011, sendo multado em quase 900 mil reais. O mesmo acórdão decide ainda "condenar o gestor, Senhor Aldenir Santana Neves, ao pagamento do débito no valor de R$ 2.585.659,18 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e dezoito centavos), relativo às despesas não devidamente comprovadas, com ausência de DANFOP e lesivas ao erário, acrescido de juros e atualização monetária".