Dos 60 imóveis constantes dos decretos, 15 são do Maranhão e tem capacidade para assentar 879 famílias de trabalhadores rurais sem terra. Entre esses imóveis estão: “Bebedouro, Data Laranjeiras”, com área de mil e dezesseis hectares, situado no município de Urbano Santos; “Pavi I e II”, com área de três mil, seiscentos e cinqüenta e um hectares, no município de Vargem Grande; “Boa Esperança, São Braz e Arrupiado”, com área de três mil, oitocentos e quarenta e seis hectares, situado nos municípios de Coelho Neto e Chapadinha.
“A expedição desses decretos não só possibilita o assentamento de centenas de famílias no Maranhão, como reduz o número de conflitos pela posse da terra no estado e ainda preserva o meio ambiente já que, de acordo com os decretos de desapropriação, devem ser mantidas as áreas de reserva legal e preservação permanente dos imóveis decretados para fins de reforma agrária”, informou o superintendente regional do Incra-MA, José Inácio Rodrigues (foto).
De acordo com o superintendente José Inácio, a Autarquia realizou vistorias nesses imóveis rurais e enviou os pedidos de desapropriação das áreas a Brasília para expedição dos decretos, atendendo reivindicações dos movimentos sociais e entidades ligadas aos trabalhadores rurais.
Com a publicação desses decretos, o próximo passo será a Procuradoria Especializada do Incra-MA requerer à Justiça Federal o ajuizamento das desapropriações para fins de reforma agrária. Em seguida, cabe à Justiça Federal autorizar a imissão do Incra na posse do imóvel. A partir daí, as fazendas já podem ser utilizadas para fins de reforma agrária. O Incra expede portaria criando um projeto de assentamento e finalmente as famílias de agricultores passam a ser atendidas pelas ações e programas do governo destinados aos beneficiários da reforma agrária.