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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Portaria proíbe abuso sonoro na comarca de Araioses

Portaria editada pelo juiz Marcelo Fontenele Vieira, titular da 1ª vara e respondendo pela 2ª vara da comarca de Araioses (distante 232 km de Chapadinha), proíbe “terminantemente e independente do horário” o abuso sonoro em área residencial, bem como nas proximidades de escolas, hospitais e órgãos públicos, proveniente de equipamento de som de veículos (automotores e de tração animal), bares, residências, comércio ambulante e restaurantes.

No documento (Portaria 14/2011), o magistrado determina ainda à Polícia Militar, à Polícia Civil e à Guarda Municipal “a fiscalização ostensiva dos limites de emissão de sons e ruídos, na forma estabelecida na portaria”.

Providências - Ainda de acordo com o documento, “o impedimento ou imposição de dificuldade à atividade de fiscalização por qualquer pessoa implicará em crime de desobediência, devendo aquele que assim proceder ser imediatamente conduzido à delegacia para as providências necessárias”.

Nas palavras do juiz, a pedido dos interessados, as restrições poderão ser flexibilizadas quando da realização de eventos festivos tradicionais da cidade, desde que restrito às proximidades do evento.

Sossego - Na portaria, Marcelo Fontenele destaca as “inúmeras notícias que recebe diariamente por parte de cidadãos que dão conta que veículos particulares equipados com sistema de som amplificado de alta potência circulam pelos logradouros da cidade, bem como estacionam diante de bares, restaurantes e similares, com o respectivo som em alto volume ou freqüência em limites intoleráveis, molestando a paz e o sossego alheio”.

O juiz cita ainda as penas e medidas administrativas previstas para o tipo de abuso: prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa (art. 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais) e Multa e Retenção de Veículo para Regularização (Código de Trânsito Brasileiro).

Marta Barros
Assessoria de Comunicação da CGJ

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