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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Medida judicial obriga Estado a descontar imposto sindical de servidores

Os 6.047 servidores públicos estaduais que tiveram descontos indevidos no contracheque de janeiro foram ressarcidos este mês. O desconto é referente a contribuição sindical estabelecida por Mandado de Segurança nº 11251/2006, impetrado pela Confederação de Servidores Públicos do Brasil (CSPB), englobando os anos de 2007, 2008, 2009 e 2010.

Este mês, os servidores públicos estaduais que exercem cargo em comissão também estão tendo descontada a contribuição sindical, que corresponde a 20% de um dia de trabalho – com acumulado de 80%, referentes aos anos em que o imposto não foi descontado (2007, 2008, 2009 e 2010).

A referida contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sendo de natureza tributária e é recolhida compulsoriamente de todo cidadão que exerce atividade econômica ou profissional e de acordo com o disposto na Instrução Normativa/MTE nº 01/2008, que estabelece que os órgãos das administrações públicas federal, estadual e municipal, direta e indireta, independentemente do regime jurídico a que pertençam, deverão recolher a contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos.

Todos os servidores do Estado terão a contribuição sindical, referente a este ano, descontada em seu salário de março.

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