SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
A pedido do Ministério Público, a Justiça concedeu liminar suspendendo a cobrança das faturas de consumo e determinando que a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) regularize o serviço de abastecimento em São Benedito do Rio Preto, num prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, por cada consumidor lesado.
A pedido do Ministério Público, a Justiça concedeu liminar suspendendo a cobrança das faturas de consumo e determinando que a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) regularize o serviço de abastecimento em São Benedito do Rio Preto, num prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, por cada consumidor lesado.
De acordo com o promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho, da Comarca de Urbano Santos, a interrupção no fornecimento de água trouxe sérios transtornos à população, que chega a ficar 15 dias sem abastecimento. Há ruas citadas na Ação Civil Pública que por mais de 12 anos não recebem os serviços da companhia, incluindo uma escola municipal.
De acordo com o promotor de Justiça, apenas 40% das moradias da cidade contam com tubulações adequadas para o abastecimento, porém, a água chega às residências de forma irregular, em dias alternados. Ainda segundo Henrique Helder, as faturas são enviadas todos os meses aos consumidores, mesmo com todos os problemas no abastecimento. "Eles continuam pagando suas contas como se estivessem usufruindo do serviço", disse o promotor.
Ascom-MPE
imagem ilustrativa