terça-feira, 16 de março de 2021

TJMA: Portaria Prorroga Suspensão de Atividades Presenciais Até 15 de Abril

Nova portaria prorroga a suspensão de todas as
atividades presenciais, judiciais e administrativas

Documento assinado pelo presidente do TJMA altera artigo de portaria anterior, que dispõe sobre medidas restritivas adicionais à disseminação do contágio do coronavírus

Chapadinha (MA) - Terça-Feira, 16.Março.2021


O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, assinou nesta segunda-feira (15) a Portaria-GP – 223/2021, que altera o artigo 1º da Portaria-GP 195/2021, prorrogando a suspensão de todas as atividades presenciais, judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, até o dia 15 de abril. A portaria anterior havia estabelecido prazo de suspensão entre os dias 8 e 17 de março.

A exemplo do que ocorreu na medida tomada anteriormente, o desembargador considerou a elevação de casos de Covid-19 e a alta ocupação de leitos de UTI no Estado do Maranhão, de acordo com informes epidemiológicos divulgados pelas autoridades estaduais de Saúde, assim como a necessidade de resguardar a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica causada pela Covid-19.

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Seguindo os efeitos da Portaria 195/2021, durante o período prorrogado, as unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente, das 8h às 18h, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais, mantidas as audiências e sessões remotas.

O plantão judiciário ordinário, do 1º grau e do 2º grau, também funcionará remotamente, ressalvada hipótese excepcional que exija a presença de servidor para cumprimento de diligência.

Durante o período de suspensão, somente serão expedidos e cumpridos mandados de forma presencial que envolvam a liberdade pessoal e questões urgentes de caráter inadiável.

Ficam suspensos os prazos dos processos físicos judiciais e administrativos no período mencionado. A suspensão dos prazos nos processos físicos não abrange a publicação de pautas nem a realização das sessões de julgamento.

As atividades relacionadas à manutenção e evolução do ambiente computacional poderão ser realizadas presencialmente, quando verificada a impossibilidade de sua execução remota, cabendo ao chefe imediato a convocação de servidores.


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