segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

ARAIOSES | Justiça Determina o Bloqueio das Contas da Prefeitura para Garantir Pagamentos dos Servidores do Município

Marcelo Fontenele Vieira – Juiz de Direito, titular da 1ª Vara de Araioses

Chapadinha (MA) - Segunda-Feira, 28.Dezembro.2020


O Dr. Marcelo Fontenele Vieira – Juiz de Direito, titular da 1ª Vara de Araioses/MA determinou o imediato bloqueio das contas da Prefeitura de Araioses para garantir o pagamento de direitos desses, como da última parcela das férias dos professores (1/3), 13º salário de todos os servidores da educação (professores, motoristas, vigias, auxiliares operacionais e agentes administrativos), bem como o mês de dezembro do corrente ano, de todos os servidores.

A sentença foi assinada quarta-feira, dia 23 e se tiver dinheiro tudo será pago.

O pedido de bloqueio foi feito pelo MPMA.

Veja abaixo detalhes do processo e decisão do Juiz:


PROCESSO Nº 0801798-96.2020.8.10.0069

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES – MA

D E C I S Ã O

Defiro o pedido ID 39428443, nos exatos termos como requerido.

Dou o prazo de 24 horas.

O pedido final de bloqueio das verbas municipais em situações como a que se tem nos autos, traz à baila discussões sobre ofensa ao princípio da independência dos poderes. Todavia, é de bom alvitre demonstrar que a permanência do atraso no pagamento dos benefícios a que faz jus os servidores públicos da Educação do Município de Araioses-MA, afronta o principio da dignidade da pessoa humana, uma vez que seus salários, por sua própria natureza alimentar tem o escopo de propiciar seu sustento e de suas famílias.

Nesse sentido, expressa o art. 7º, X, da Carta Magna:

Art. 7º. São direitos do trabalhador urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…)

X – proteção do salário na forma da lei.

Dessa forma o bloqueio em razão do não pagamento dos salários e de outros benefícios dos servidores públicos municipais, por ser uma garantia constitucional, conforme foi expresso acima, não afronta o princípio da independência dos poderes.

Assim sendo, transcorrido o prazo com ou sem manifestação, determino o imediato bloqueio das contas do ente requerido, dos valores apresentados pelo Amicus Curie, para garantia do pagamento da última parcela das férias dos professores (1/3), 13º salário de todos os servidores da educação (professores, motoristas, vigias, auxiliares operacionais e agentes administrativos), bem como o mês de dezembro do corrente ano, de todos os servidores.

Intimem-se. Cumpra-se.

Araioses/MA, Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2020.

Marcelo Fontenele Vieira
Juiz de direito, titular da 1ª Vara de Araioses


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