segunda-feira, 3 de agosto de 2020

CHAPADINHA | Pandemia: Em Novo Decreto, Prefeitura Mantém Regras de Flexibilização do Comércio Não Essencial


Chapadinha (MA) - Segunda-Feira, 03.Agosto.2020

Secom

REGRAS MANTIDAS

O prefeito Magno Bacelar assinou neste último domingo (02/Ago), o Decreto nº 38/2020, que mantém as regras de flexibilização do comércio não essencial dentro das medidas de proteção à coletividade para enfrentamento e prevenção da transmissão do COVID 19 no município de Chapadinha e dá outras providências.

Com o novo Decreto, as regras antigas seguem valendo até o próximo dia 10 de agosto.

Confira a íntegra do decreto:

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A imagem pode conter: texto que diz "Chapadinha residente Parágrafo primeiro. documento obrigatório eslocamento dentro oterritório municipal, portar Parágrafo segundo. descumprimento determinações pagamento multa cujo valor poderá variar 100,00(cem reais), acordo com eapacidade economica reincidencia. eventual Parágrafo terceiro. estabelecimento funcionamento violar estabelecidas decreto, estará imediatamente sujcito multa prevista no Decreto 2020 emprejuizo descumprimento encaminhamento qualquer determinação medidas flagrados fiscalização exteno relatorio órgãos Art. como Ministério Publico entra vigor data Gabincte uapublicação. Prefeito Municipa Chapadinha agosto.de 2020. Nunes Prefeite Municipal"


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