segunda-feira, 18 de novembro de 2019

NOTA PÚBLICA: Entidades Empresariais Suspendem Lei Estadual que Decretava Feriado no Dia 20 de Novembro


Chapadinha/MA - Segunda-Feira, 18.Novembro.2019

A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO MARANHÃO (FECOMÉRCIO-MA) informa que o julgamento, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), da ADI nº. 0808708-26.2018.8.10.0000, decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº. 10.747/2017. Com isso, o TJ/MA extinguiu o feriado de 20 de novembro no Maranhão.

Apesar disso, a Fecomércio-MA orienta às empresas que observem as regras estipuladas nas respectivas Convenções Coletivas para o funcionamento no próximo dia 20 de novembro, uma vez que as condições negociadas nas Convenções ou Acordos Coletivos tem sobreposição à Lei.

Nesse sentido, cabe ressaltar que para os setores abrangidos pela Convenção Coletiva firmada pela Fecomércio-MA e o Sindicomerciários de São Luís, incluindo o 1º Termo Aditivo, o funcionamento do comércio na capital, excepcionalmente no ano de 2019, terá condições especiais de remuneração neste dia 20 de novembro, apesar da revogação do feriado.

Desse modo, para que sejam evitados futuros questionamentos judiciais, as empresas que decidirem pelo funcionamento deverão promover o pagamento dos valores das horas trabalhadas com adicional de 100%, além de uma gratificação de R$ 60,00 (sessenta reais) por empregado convocado para o trabalho nesse dia.




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