quarta-feira, 23 de outubro de 2019

NINA RODRIGUES | Destinação Exclusiva de Recursos do Antigo Fundef na Educação é Objeto de Acordo


Chapadinha/MA - Quarta-Feira, 23.Outubro.2019

O Ministério Público do Maranhão firmou, em 16 de outubro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Nina Rodrigues, para a destinação dos recursos do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) exclusivamente para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Assinaram o documento o promotor de justiça André Charles Alcântara Martins Oliveira, da Comarca de Vargem Grande, e o prefeito de Nina Rodrigues, Raimundo Aguiar Rodrigues Neto. O município de Nina Rodrigues é termo judiciário da Comarca de Vargem Grande.

No acordo, o Município se compromete a fazer a transferência dos recursos recebidos da União (referentes ao Fundef) para uma conta exclusiva para esta finalidade. A numeração deve ser repassada aos órgãos signatários do TAC, no prazo de 5 dias após a abertura, devendo ser autorizada a consulta dos extratos pelo Ministério Publico do Maranhão, Ministério Publico Federal e Ministério Publico de Contas para garantir a finalidade e rastreabilidade dos recursos e a sua aplicação exclusiva na área da educação.

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Cabe ao Município cumprir o Decreto nº 7.507/11, mantendo os recursos exclusivamente em conta aberta no Banco do Brasil para este fim. O movimento dos recursos deve ser exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente especificados. Os recursos não devem ser transferidos para outras contas do Município.

No prazo de 30 dias, o Município deve elaborar e apresentar ao Ministério Público um plano de ação para a utilização dos recursos. Uma audiência pública deve ser realizada para a apresentação do plano de ação, com a presença de representante do Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento do Fundeb, Conselho de Alimentação Escolar, Fórum Municipal de Educação, entre outros.

O descumprimento de qualquer cláusula do TAC acarretará em pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser cobrada do prefeito. O dinheiro deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Redação: CCOM-MPMA


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