terça-feira, 30 de outubro de 2018

PJe | Comarcas de Tutóia e Santa Quitéria Passam a Funcionar com Processo Eletrônico

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A implantação está prevista no cronograma de expansão do PJe

As comarcas de Tutóia e Santa Quitéria já estão recebendo e processando 23 tipos de classes judiciais de âmbito cível, exclusivamente por meio do sistema Processo Judicial eletrônico (PJe).

A implantação está prevista no cronograma de expansão do PJe, disposto na Portaria Conjunta n° 10/2018, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.

Ainda este ano, passa a atuar com o processo eletrônico a comarca de Arame, a partir do dia 5 de novembro.

Até o final de 2018, o Judiciário maranhense pretende disponibilizar a plataforma em 70% das unidades judiciais do Estado. A virtualização já foi ampliada para incluir as classes processuais Infância e Juventude (Seções Cível e Infracional); Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) e plantão judicial de 1º Grau. As fases de liquidação e de cumprimento de sentença relativas aos pronunciamentos judiciais produzidos em processos autuados em suporte físico também passarão a ser processadas em suporte eletrônico, na plataforma PJe, de acordo com a Portaria Conjunta n° 05/2017.

A regra não se aplica às ações de conhecimento ajuizadas antes da implantação do PJe/TJMA nas unidades jurisdicionais incluídas no cronograma e que tramitam em autos físicos, assim como não inclui a desmaterialização dos processos que, ainda na fase de conhecimento, atualmente tramitam em suporte físico.

CLASSES - De acordo com a Portaria Conjunta, a tramitação judicial sem uso do papel alcançará 31 comarcas de entrância inicial até o final deste segundo semestre de 2018, compreendendo as classes processuais cível e comércio; recuperação de empresas; registros públicos; arbitragem; família e casamento; interdição: tutela, curatela e ausência; sucessões: inventário, partilhas, arrolamentos e alvarás; fazendas públicas Estadual e Municipal, inclusive execução fiscal; improbidade administrativa; ação acidentária (ações do Art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991); saúde pública; meio ambiente; fundações; interesses difusos e coletivos; interesses individuais homogêneos e individuais indisponíveis; improbidade administrativa, ambiental e urbanística; medidas de proteção de interesse de idoso; medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha); infância e juventude – Seção Cível e Administrativa; causas de acidente de trânsito de menor complexidade; causas cíveis de menor complexidade; causas das relações de consumo de menor complexidade; cartas precatórias e cartas de ordem das competências listadas nos itens anteriores.

INTIMAÇÕES - A Portaria Conjunta n° 10/2018 também estabelece critérios para a realização de comunicações processuais e publicação de atos judiciais. As citações e intimações das partes e procuradores cadastrados na plataforma serão feitas em portal próprio, disponível no painel de usuário do PJe ou, nos casos em que a lei não exija vista pessoal, por publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Poder Judiciário estadual. A publicação no DJe substitui qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, inclusive via sistema ou portal eletrônico, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.

asscom@tjma.jus.br


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