Para o Ministério Público do Maranhão, o ex-gestor frustrou procedimentos licitatórios e dispensou indevidamente licitação |
Por meio de uma Ação Civil Pública, ajuizada no último dia 10, o Ministério Público do Maranhão requer a condenação do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Vargem Grande, Antonio Gomes Lima, pela prática de improbidade administrativa, que gerou prejuízos ao erário na ordem de R$ 79.961,52.
Para o Ministério Público do Maranhão, o ex-gestor frustrou procedimentos licitatórios e dispensou indevidamente licitação durante o exercício financeiro de 2010, levando o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) a julgar irregulares as contas da Câmara Municipal de Vargem Grande referentes ao ano de 2010.
Foram identificadas irregularidades nos processos licitatórios nº 02/2009, para contratação de serviços de reforma do prédio da Câmara, no valor de R$ 34.905,54; e nº 02/2010, para construção de um almoxarifado, com valor de R$ 30.055,98. Em ambos os processos, foram observadas, entre outras, condutas irregulares como ausência de projeto básico e/ou executivo; ausência de documento que comprove o valor disponível e a efetiva reserva da dotação orçamentária por onde ocorrerá a despesa; ausência da minuta do edital; ausência de contrato; ausência dos pareceres jurídicos exigidos pela legislação vigente à época; ausência de documento que comprove a publicação do aviso de licitação; ausência de justificativa para contratação dos serviços.
Além disso, o ex-gestor deixou de realizar uma licitação para contratação de serviços de publicidades, no valor de R$ 15 mil.
No entendimento do promotor de justiça Benedito Coroba, Antonio Gomes Lima agiu “com consciência e vontade livres ao cometer as graves irregularidades”, devendo ser responsabilizado nos termos da Lei nº 8.429/92: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Redação: CCOM-MPMA
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