O Ministério Público do Maranhão ingressou, em 17 de outubro, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Esmênia Marinho Caldas, ex-presidente da Câmara Municipal de Milagres do Maranhão, termo judiciário da Comarca de Santa Quitéria. A ação baseia-se em irregularidades na prestação de contas do Legislativo Municipal no exercício financeiro de 2006.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) considerou irregulares as contas apresentadas pela então presidente da Câmara de Vereadores, condenando Esmênia Caldas ao pagamento de multas de pouco mais de R$ 3 mil. Entre as irregularidades encontradas estão o atraso na apresentação dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1° e 2° semestres, além do descumprimento do limite constitucional para o subsídio da presidente da Câmara.
Segundo a Constituição Federal, em municípios com até 10 mil habitantes, como Milagres do Maranhão, o subsídio dos vereadores deverá ser correspondente a 20% do valor pago aos deputados estaduais. Em 2006, no entanto, o valor recebido pela presidente da Câmara era 7,87% superior ao previsto na legislação.
De acordo com o promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda, a conduta da ex-vereadora, “causou enriquecimento ilícito, infligiu danos consideráveis ao patrimônio público e afrontou diretamente os princípios que regem a administração pública”.
Como medida liminar, o Ministério Público pede que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens de Esmênia Caldas até o valor de R$ 9.020,40. Além disso, se condenada por improbidade administrativa, a ex-presidente da Câmara Municipal de Milagres do Maranhão estará sujeita à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano causado ao erário, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida na época, entre outras penalidades.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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