Desembargador plantonista Raimundo Barros ao negar relaxamento de prisão do ex-prefeito de Buriti, "Nenem Mourão" (foto acima), que está em Pedrinhas desde a última sexta-feira (24), citou a ficha de antecedentes criminais dele - como violência doméstica e posse irregular de considerável quantidade de armas de fogo e munição.
A Justiça negou liminar (decisão urgente e provisória) que pedia a soltura do ex-prefeito de Buriti Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, vulgo “Neném Mourão”, que foi preso na última sexta-feira (24) por decisão do Juiz de Direito José Pereira Lima Filho, titular da Comarca de Buriti, em um processo movido pelo Ministério Público do Estado que apura crime de responsabilidade contra o erário público cometido pelo ex-gestor do município.
A decisão foi emitida nesse domingo (26), por volta das 23h15, no habeas corpus (recurso) que tramitava no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e que tinha como relator o plantonista desembargador Raimundo Barros.
No recurso, os advogados do ex-prefeito pediam a anulação da prisão preventiva e relataram que o Ministério Público Estadual, baseando-se em relatórios internos de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), oferecera denúncia contra o ex-prefeito, quando atuou como ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, no exercício financeiro de 2008 e que , em 08 de abril de 2015, o Juiz de Direito da Comarca de Buriti/MA, na época Antônio Jorge Sales Leite, recebera a denúncia, não decretou a prisão do denunciado, porém determinou que no prazo de 10 (dez) dias, que ele fizesse sua defesa. No entanto, alegam os advogados, por falta de comunicação o prazo teria transcorrido por completo, sendo nomeado defensor dativo para o ex-prefeito, todavia, este não ofereceu defesa escrita, uma vez que, segundo a defesa, não teria sido intimado.
A defesa contesta ainda a decisão do Juiz José Lima, atual titular da Comarca de Buriti/MA, que teria revogado de ofício, sem manifestação do Ministério Público, todas as liberdades provisórias, com aplicação de medida cautelar de prisão, o que, de acordo com a defesa, teria criado um “sério problema para o delegado de polícia que está com a Delegacia de Polícia com duas celas pequenas e lotadas.”.
Ao negar o pedido de liberdade, o desembargador entendeu que os requisitos para concessão da liminar pleiteada não estavam devidamente comprovados e, além disso, citou que o ex-prefeito não possui bons antecedentes, inclusive relatando que Neném Mourão é réu com antecedentes criminais por delitos no exercício no cargo de prefeito municipal e ainda tem ficha de antecedentes relacionados à prática de violência doméstica e posse irregular de considerável quantidade de armas de fogo e munição. O relator finaliza dizendo que a decretação de prisão feita pelo juiz de Buriti José Lima está “devidamente motivado em elementos concretos”.
Veja abaixo, a íntegra da decisão do Relator:
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