Na sessão plenária desta quinta-feira (12), o deputado estadual Dr. Levi Pontes (SD) direcionou o seu discurso para o governador do estado do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), solicitando a realização de uma campanha mais abrangente sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a exemplo da Campanha de Vacinação Contra Febre Aftosa.
De acordo com o parlamentar, os Ministérios condicionam todos os empréstimos de produtores rurais ao Cadastro Ambiental Rural. “Minha preocupação é com a data de se encerramento. Faltam apenas dois meses e vinte dias para acabar e, por isso, acredito que uma campanha mais ampla ajudaria a divulgar ainda mais a importância do cadastro”, sugeriu o deputado.
Levi Pontes apresentou dados em relação ao Maranhão e mostrou-se preocupado com a situação. “O estado atingiu apenas 36,8% dos pequenos e grandes produtores rurais. Isso pode nos trazer grandes prejuízos para a população mais carente, visto que estados bem maiores como o de Goiás já fizeram o seu Cadastro em mais de 80% das propriedades rurais”, explicou.
A partir dos dados divulgados, o deputado acredita que é necessária uma mobilização maior em defesa dos agricultores familiares. “Tenho medo de que o próprio estado do Maranhão seja prejudicado nos seus critérios de fomentar a agricultura, principalmente a agricultura familiar, porque todos os bancos, oficiais ou não, vão exigir este Cadastro Ambiental Rural. E como isso será o documento essencial, esses produtores que tanto precisam de empréstimos, não vão conseguir”, afirmou.
Por fim, Dr. Levi reiterou em seu pronunciamento com pedido de apoio para concluir a etapa de cadastro dos produtores e agricultores. “Eu entendo que essa situação é extremamente grave. Nós, deputados, devemos nos sensibilizar e criar uma frente de trabalho para que os nossos secretários de Agricultura e Agricultura Familiar possam ajudar as pessoas mais carentes a cumprir essa etapa do cadastro. Seria uma força-tarefa que eu gostaria de sensibilizar esta Casa e também o governo”, concluiu.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental.
No Governo Federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.
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