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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

VARGEM GRANDE - Decisão Judicial que Determina à PM a Fiscalização de Trânsito no Município Não Está Sendo Cumprida

Determinação foi resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande em novembro de 2008
 
Ainda não foi cumprida a decisão judicial, proferida em 12 de julho deste ano, que obrigou a Polícia Militar do Estado do Maranhão (PM) a realizar a fiscalização contínua do trânsito do município de Vargem Grande (a 176 km de São Luís).

A determinação da Justiça é resultado da Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer e Pedido de Liminar ajuizada pelo promotor de justiça da Comarca de Vargem Grande, Benedito de Jesus Nascimento Neto, em 12 de novembro de 2008, contra o Estado do Maranhão.

A manifestação do MPMA foi motivada pelas consequências da omissão da PM no policiamento de trânsito, no município. Na ação, Neto destacou que, entre 2004 e 2008, em Vargem Grande, acidentes de trânsito ocasionaram a morte imediata de 30 pessoas. Outras 112 pessoas foram vítimas de lesões corporais, algumas com sequelas graves, em consequência da falta de fiscalização do trânsito.

Na ação, o promotor de justiça solicitou que fosse estipulada multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.


HABILITAÇÃO E LICENCIAMENTO

De acordo com o que o representante do MPMA ressaltou na Ação Civil Pública, as infrações de trânsito mais comuns em Vargem Grande incluem a condução de carros e motos sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a ausência do uso de capacete por condutores de motocicletas.

Irregularidades como a falta de licenciamento dos veículos também são frequentes. Outro problema é o grande número de crianças e adolescentes que conduzem veículos. Além disso, muitos condutores dirigem veículos em estado de embriaguez, principalmente nos finais de semana.


HISTÓRICO

Em agosto de 2010, liminar deferida pela juíza Lorena de Sales Rodrigues Brandão acolheu os pedidos da ação do MPMA.

Alegando ilegitimidade passiva da PM, o Estado do Maranhão recorreu da liminar, argumentando que a competência para a fiscalização de trânsito é do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Com base na Resolução nº 66, de 23 de novembro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), segundo a qual a fiscalização de trânsito é de competência exclusiva do Estado, a Justiça deferiu, mais uma vez, os pedidos formulados na ação do MPMA.

"A Administração tem se omitido na realização do policiamento ostensivo do trânsito no município de Vargem Grande, apesar dos reiterados ofícios encaminhados pelo Ministério Público ao Comando-Geral da Polícia e à 8ª Companhia Independente no município vizinho de Itapecuru-Mirim", afirma a juíza Lorena de Sales Rodrigues Brandão na decisão.


Redação: CCOM-MPMA
 

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