domingo, 16 de janeiro de 2011

TCE proíbe ‘picaretagem’ de assessor da Famem


O TCE está encaminhando ofício-circular a todos os 217 municípios do Maranhão informando não aceitar como órgão de divulgação das prefeituras um tal “Jornal Oficial dos Municípios”, comandado por um conhecido assessor graduado da Famem (Federação das Associações dos Municípios do Maranhão).

Assessores da entidade criaram o jornal e firmam contratos com as prefeituras. A Famem alega que na atual gestão de Raimundo Lisboa (Bacabal) as prefeituras não pagam mais para adotar o diário como órgão de divulgação.

Como o jornal tem pouca circulação, os prefeitos aproveitam para divulgar licitações que só eles mesmo sabem que existem, ferindo o princípio da publicidade.

É a sopa no mel. Só ganham as empresas do esquema do gestor, já que as outras nem tomam conhecimento dos certames.

De acordo com o TCE, os municípios não podem firmar contratos neste sentido com entidades de direito privado, no caso a Famem. O correto é as próprias prefeituras terem seu órgão de divulgação público local, aprovado através de projeto de lei pela Câmara de Vereadores, ou continuarem adotando o Diário Oficial do Estado. A Prefeitura de São Luís tem seu próprio Diário Oficial.

Os prefeitos alegam que encaminharam leis às Câmaras no sentido de adotar  o “Jornal Oficial dos Municípios” como órgão de divulgação de seus certames. São 108 prefeituras ao todo. A “picaretagem” é tão grande que o diário usa o brasão do Estado como marca. Tudo para dar caráter oficial ao negócio.

O TCE já respondeu duas consultas feitas por prefeitos que queriam adotar o jornal como órgão oficial de divulgação. Na última, o prefeito de Itapecuru e candidato a presidente da Famem, Júnior Marreca (PR), quis saber simplesmente saber se podia adotar apenas o site da publicação (veja aqui) como fonte de informação para as licitações do município. A Corte de Contas respondeu negativamente.

O tribunal está avisando aos prefeitos que as prestações de contas cujas licitações estiverem calçadas com publicações no “Jornal Oficial dos Municípios” serão consideradas irregulares, o que ensejará a rejeição das prestações de contas.

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