Na grande maioria dos municípios maranhenses, os professores da rede pública de ensino municipal levam um verdadeiro “baile” de prefeitos e secretários de Educação inescrupulosos. Não é de mais ressaltar que os professores, na maioria das vezes, desconhecem os seus direitos e, por isso, são mais facilmente manipulados e enganados. Listamos, a seguir, os principais DIREITOS do professores que são desrespeitados, vejamos:
1) Não estão recebendo o piso nacional do Fundeb de R$ 950,00. Qual é a alegação dos prefeitos? Que só poderão receber o piso de R$ 950,00 quem cumprir uma carga horária de 40 h semanais. O que é uma inverdade, pois a Lei do Fundeb informa que receberão o piso quem tiver carga horária de até 40 h, ou seja, o professor pode trabalhar durante 10, 20,30 ou 40 h semanais para ter direito aos R$ 950,00; O que não pode é passar das 41 h semanais;
2) Concessão de abonos/rateios. Os famigerados abonos/rateios nada mais são do que uma forma de manipulação da política salarial dos professores, pois a Lei do Fundeb informa taxativamente que todos os recursos do Fundo deverão ser aplicados dentro do exercício a que se referir. Portanto, se está havendo sobras para pagar os tais “abonos” é por que os professores estão com salários defasados durante todo o ano. Além disso, passa para a grande maioria dos professores que o prefeito está sendo bonzinho; quando, na realidade, ele está retirando todos os meses uma parte dos salários para pagar na forma de abono, no final do ano;
3) Desvio da contribuição previdenciária dos professores. Façamos um desafio aos professores: procurem o sindicato a que vocês estão filiados e se dirijam ao INSS para saber se o desconto previdenciário dos salários de vocês está sendo repassado ao órgão. Raramente, nós encontramos uma prefeitura que esteja fazendo isso. Assim, quando os professores necessitarem se aposentar e forem ao INSS não encontrarão contribuição previdenciária nenhuma e não poderão se aposentar;
4) Pagamento do 13º e 1/3 de férias com base no valor no salário-mínimo. Isto é uma verdadeira maldade praticada contra os professores, pois o 13º e o 1/3 de férias devem incidir sobre o salário mais as vantagens do cargo, ou seja, a remuneração bruta mensal recebida pelo professor;
5) Pagamento de contribuição previdenciária sobre o valor do abono/rateio. Isto não pode ocorrer, pois a contribuição previdenciária só deve incidir sobre remuneração mensal, e não sobre parcelas esporádicas como é o caso dos abonos/rateios.
Diante de tudo isso, professores, organizem-se e pleiteiem os seus direitos.