GH Marmoraria & Vidraçaria

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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Professores são enganados no maranhão

por Wellington Rezende
Na grande maioria dos municípios maranhenses, os professores da rede pública de ensino municipal levam um verdadeiro “baile” de prefeitos e secretários de Educação inescrupulosos. Não é de mais ressaltar que os professores, na maioria das vezes, desconhecem os seus direitos e, por isso, são mais facilmente manipulados e enganados. Listamos, a seguir, os principais DIREITOS do professores que são desrespeitados, vejamos:

1) Não estão recebendo o piso nacional do Fundeb de R$ 950,00. Qual é a alegação dos prefeitos? Que só poderão receber o piso de R$ 950,00 quem cumprir uma carga horária de 40 h semanais. O que é uma inverdade, pois a Lei do Fundeb informa que receberão o piso quem tiver carga horária de até 40 h, ou seja, o professor pode trabalhar durante 10, 20,30 ou 40 h semanais para ter direito aos R$ 950,00; O que não pode é passar das 41 h semanais;

2) Concessão de abonos/rateios. Os famigerados abonos/rateios nada mais são do que uma forma de manipulação da política salarial dos professores, pois a Lei do Fundeb informa taxativamente que todos os recursos do Fundo deverão ser aplicados dentro do exercício a que se referir. Portanto, se está havendo sobras para pagar os tais “abonos” é por que os professores estão com salários defasados durante todo o ano. Além disso, passa para a grande maioria dos professores que o prefeito está sendo bonzinho; quando, na realidade, ele está retirando todos os meses uma parte dos salários para pagar na forma de abono, no final do ano;

3) Desvio da contribuição previdenciária dos professores. Façamos um desafio aos professores: procurem o sindicato a que vocês estão filiados e se dirijam ao INSS para saber se o desconto previdenciário dos salários de vocês está sendo repassado ao órgão. Raramente, nós encontramos uma prefeitura que esteja fazendo isso. Assim, quando os professores necessitarem se aposentar e forem ao INSS não encontrarão contribuição previdenciária nenhuma e não poderão se aposentar;

4) Pagamento do 13º e 1/3 de férias com base no valor no salário-mínimo. Isto é uma verdadeira maldade praticada contra os professores, pois o 13º e o 1/3 de férias devem incidir sobre o salário mais as vantagens do cargo, ou seja, a remuneração bruta mensal recebida pelo professor;

5) Pagamento de contribuição previdenciária sobre o valor do abono/rateio. Isto não pode ocorrer, pois a contribuição previdenciária só deve incidir sobre remuneração mensal, e não sobre parcelas esporádicas como é o caso dos abonos/rateios.

Diante de tudo isso, professores, organizem-se e pleiteiem os seus direitos.

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