Apesar de ser crime, “voo da madrugada” ainda é uma estratégia usada por candidatos para tentar votos de última hora |
Chapadinha (MA) - Segunda-Feira, 19.Setembro.2022
A Procuradoria Regional Eleitoral publicou orientação para os promotores eleitorais no intuito de barrar o derrame de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, mais conhecido como “voo da madrugada”, às vésperas das eleições no Maranhão.
O documento foi assinado pelo procurador regional Hilton Melo no dia 15 de setembro.
Na orientação, Melo pede que promotores promovam diligências para verificar e coibir a ocorrência da prática denominada “voo da madrugada”, ou seja, o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas.
O derramamento de santinhos na véspera ou no dia das eleições configura propaganda irregular e pode gerar multa, cujo valor varia de R$2 mil a R$8 mil. A prática também pode ser considerada crime eleitoral, com pena de pena de detenção, de seis meses a um ano, além de pagamento de multa.
Para o procurador, o “voo da madrugada” gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os eleitores no dia do pleito de forma ampla e geral, contribuindo para que criem ou modifiquem seu convencimento para votar no “número” que tem à vista.
“O derramamento de santinhos também possui impactos econômicos expressivos, tendo em vista o dispêndio de valores, muitas vezes do fundo partidário, para a impressão de material publicitário que é derramado nas ruas, de modo que aqueles que possuem maior capacidade econômica poderiam imprimir maior quantidade de “santinhos”, cooptando uma maior quantidade de eleitores, haja vista que seus nomes e números alcançariam maior visibilidade”, apontou Hilton Melo.
Ao final, pediu que os promotores promovam diligências certeiras para verificar e coibir a ocorrência da prática ilegal.
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