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segunda-feira, 7 de setembro de 2020

URBANO SANTOS | Paralisação da Obra da ETE do 'Residencial Campo Belo' é Determinada


Chapadinha (MA) - Segunda-Feira, 07.Setembro.2020

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em caráter liminar, na última quinta-feira, 3, que a empresa Lastro Engenharia e Incorporações Ltda paralise imediatamente a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Residencial Campo Belo, no Município de Urbano Santos, até a resolução definitiva da questão ambiental nesse processo.

Foi determinada também a suspensão do licenciamento ambiental nº 18010049112/2018 até a apresentação de novo estudo de viabilidade técnica pela Caema, bem como outro estudo hidrológico. A empresa tem o prazo de 90 dias, a contar do recebimento da ordem judicial, para apresentação dos estudos, que deverão levar em conta os possíveis impactos ambientais da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) sobre os Rio Mocambo, Boa Hora (ambos em Urbano Santos) e Preto (nos limites territoais de São Benedito do Rio Preto, prevendo também as respectivas mitigações.

Em caso de descumprimento injustificado, será aplicada multa diária no valor de R$ 20 mil, em favor do Fundo de Direitos Difusos do Estado do Maranhão.

Na Ação Civil Pública instaurada pela Promotoria de Justiça de Urbano Santos, foram acionados, além da empresa, o Estado do Maranhão, a Caema e o Município de Urbano Santos. De autoria do promotor de justiça José Orlando Silva Filho, a ação questionou a ausência de estudos de impactos ambientais, bem como de licenciamento ambiental específico para aferir eventuais danos ao meio ambiente decorrentes da construção e instalação da Estação de Tratamento de Esgoto no conjunto habitacional Residencial Campo Belo.

Ao justificar a ação, o membro do Ministério Público observou que a obra pode causar impacto ambiental de cunho intermunicipal e destacou as atribuições dos entes públicos acionados. O licenciamento ambiental é de competência do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Renováveis do Maranhão (Sema); a Caema tem a função de fazer o estudo de viabilidade técnica para implementação do sistema de esgoto escolhido pelo empreendedor; e o município tem a atribuição de conceder a Certidão de Uso e Ocupação do Solo.

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OS FATOS

A Promotoria de Justiça de Urbano Santos instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a regularidade da ETE no conjunto habitacional destinado à construção de 930 casas populares.

No decorrer da apuração, foram realizadas reuniões virtuais com os prefeitos dos municípios de Urbano Santos e São Benedito do Rio Preto e com representantes da Caema e da Lastro Engenharia, para que fossem realizados os devidos esclarecimentos.

O procedimento administrativo foi municiado com dois pareceres do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural (CAO-UMA-MPMA), um parecer técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Benedito do Rio Preto (MA) e a cópia integral do procedimento de licenciamento integral junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Renovação da Licença de Operação no 18010049112/2018.

De acordo com o promotor de justiça José Orlando Silva Filho foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à empresa Lastro Engenharia e o município de Urbano Santos, os quais não aceitaram a transação. Por tais razões, o MPMA ingressou com a Ação Civil Pública.

OUTRAS DETERMINAÇÕES

Na decisão proferida pelo juiz Guilherme Valente Soares Amorim, titular da comarca de Urbano Santos, foi determinado que a Caema realize uma inspeção na Estação de Tratamento de Esgoto do Residencial, com a emissão de parecer sobre a viabilidade técnica da mesma, considerando as reais características da edificação (localização, porte e impactos ambientais nos Rios Mocambo, Boa Hora e Preto).

O Município de Urbano Santos, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, deverá providenciar um parecer técnico, nos termos da Lei Estadual nº 9.067/2009, com as alterações posteriores, bem como sobre a regularidade da concessão da Certidão de Uso e Ocupação de Solo, em especial em relação à Estação de Tratamento de Esgoto.

Para os dois entes acionados, o prazo para o cumprimento das medidas é de 90 dias e a multa a ser aplicada em caso de descumprimento é de R$ 20 mil por dia de atraso.

Para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, ficou estabelecida a adoção de todas as medidas pertinentes, no campo de suas atribuições, para sanear eventuais irregularidades no licenciamento ambiental da Estação de Tratamento de Esgoto, considerando os pareceres técnicos emitidos pelo CAO-UMA do MPMA e pela Secretaria Municipal de São Benedito do Rio Preto, com a comunicação ao juízo de Urbano Santos, em 90 dias úteis, das medidas adotadas.

Redação: CCOM-MPMA


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