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quinta-feira, 9 de abril de 2020

BRASIL - Sancionada Lei que Autoriza Distribuição da Merenda Escolar; CNM Divulga Nota Técnica com Orientações

Com a lei sancionada, enquanto durar a suspensão
das aulas, os Municípios poderão distribuir
a merenda escolar às famílias dos alunos

Chapadinha/MA - Quinta-Feira, 09.Abril.2020

Nesta quarta-feira, 8 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal 13.987/2020 que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição imediata da merenda escolar, em razão da situação de emergência por conta da pandemia da Covid-19. Com a lei sancionada, enquanto durar a suspensão das aulas, os Municípios poderão distribuir a merenda escolar às famílias dos alunos matriculados em suas redes de ensino, garantindo alimentação aos estudantes.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, reforça que, neste momento de crise, os Municípios vêm buscando alternativas para garantir o atendimento às famílias dos estudantes para amenizar os impactos causados pela suspensão das aulas. Ressalta ainda que a entidade tem atuado em diversas frentes para manter as atividades básicas em todos as prefeituras brasileiras.

Para esclarecer aos gestores sobre a questão da merenda escolar, a área de Educação da CNM divulga Nota Técnica 22/2020 em que orienta sobre ações importantes a serem observadas pelos gestores municipais para cumprimento da Lei federal.

Acesse aqui a nota da CNM.



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