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terça-feira, 21 de março de 2017

TUTÓIA - MPMA Pede Anulação de Concessões Irregulares e Demolição de Imóveis


O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 23 de fevereiro, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor de 11 envolvidos na concessão irregular de uso de terrenos municipais em Tutóia, entre eles, o ex-prefeito Raimundo Nonato Abraao Baquil (mais conhecido como Diringa) e o ex-chefe da Divisão de Terras e Tributação do município, Clodoveu Alves da Silva.

Formulada pelo promotor de justiça da comarca, Fernando José Alves da Silva, a manifestação também cita como réus os empresários Reginaldo Ferreira Silva, Fábio Daniel Teixeira Pinheiro, Rone de Oliveira Costa, Paulo Adalberto Marques, Narileide Maria de Sousa Vieira e Jeane Rodrigues de Araújo.

A lista inclui, ainda, José Alves da Costa, Maria Lúcia de Oliveira Costa e Liele Sobrinho da Silva.

ILEGALIDADES

A ação é baseada em denúncia de junho de 2015, encaminhada pela Ouvidoria do MPMA, relatando a existência de uma construção irregular em um terreno público no município. Um ano e sete meses após, o denunciante informou que havia três construções irregulares em frente ao cemitério municipal, obstruindo a entrada do local.

O MPMA apurou que o ex-prefeito e o ex-chefe da Divisão de Terras deram irregularmente documentos como títulos de concessão direito real de uso, títulos de domínio, alvarás, certidões de transferência, entre outros documentos, a nove envolvidos.

A ilegalidade e a improbidade não estão apenas na concessão de direito real de uso de uma área não concessível, mas também em imóveis edificados para ‘engolir’ outro bem público, como o cemitério municipal, e nas construções em área de preservação ambiental, como o mangue”, explica o promotor de justiça.

PEDIDOS

Na ACP, o MPMA pede a anulação das concessões e a demolição, em 30 dias, dos imóveis irregulares.

O Ministério Público solicita, ainda, a condenação dos envolvidos pelo ato de improbidade administrativa.

As sanções pedidas são o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Também foi requerida a condenação do empresário Paulo Adalberto Marques a apresentar, em 30 dias, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) um projeto de recuperação da área degradada. O cronograma deve ser definido pelo instituto. Os custos devem ser pagos pelo empresário.

Redação: CCOM-MPMA


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