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segunda-feira, 20 de março de 2017

SEFAZ Cancela Registro no ICMS de 47 Atacadistas em Chapadinha, São Bernardo e Outros 12 Municípios por Sonegação



A Secretaria estadual da Fazenda cancelou o registro de 47 empresas atacadistas do cadastro de contribuintes do ICMS, em 14 municípios do Estado do Maranhão, por sonegação na compra e venda de mercadorias, sem recolher o ICMS de acordo com a sua movimentação econômica.

Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, as empresas foram canceladas ou suspensas do cadastro do ICMS, após relatório gerado pela Central de Operações Estaduais (COE), identificado que as empresas movimentaram cerca de 800 milhões de vendas nos últimos 5 anos, e recolheram o ICMS muito abaixo do que deveria ser recolhido.

A SEFAZ estima que as empresas deveriam ter pago pelo menos R$ 40 milhões, no entanto os pagamentos contabilizados pelo fisco estadual não chegam a R$ 4 milhões, aproximadamente 10% do devido pela comercialização das mercadorias no estado.

As 47 empresas com registo cancelado ou suspenso estavam registradas nas cidades de Imperatriz, Capinzal do Norte, Pedreiras, Santa Inês, Santa Luzia do Paruá, Buriticupu, Itapecuru Mirim, Chapadinha, Porto Franco, São Bernardo, Caxias, Bacabal, Maracaçumé, Açailândia.

A SEFAZ identificou que os estabelecimentos, para subtrair o ICMS, não declaravam corretamente na DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) as compras e vendas de mercadorias, lançavam créditos inexistentes do imposto, praticavam subfaturamento nos preços dos produtos, registravam operações tributadas como isentas e outras irregularidades.

O secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro informou que as empresas foram criadas com o intuito de sonegar o ICMS na venda de mercadorias, uma vez que foi identificado no sistema de registro dos Postos Fiscais de divisas interestaduais que essas empresas adquirem um grande volume de mercadorias em outros Estados, sem o pagamento do ICMS correspondente na venda das mercadorias.

As empresas irregulares também podem ter sido utilizadas para lesar fornecedores ou para emissão de notas fiscais para regularizar operações ilegais, simulando vendas de bens e mercadorias a órgãos públicos.


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