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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

TUTÓIA - Mesários Usarão Camisas com a Frase “Compra de Votos é Crime Eleitoral”, no Dia 2 de Outubro



Desde as eleições de 2012, o juiz eleitoral Rodrigo Otávio Santos Terças (titular da 40ª ZE), juntamente com a equipe do Cartório Eleitoral de Tutóia, promove campanha de combate à compra de votos através de visitas às escolas da rede pública de ensino da cidade para conversa com professores e estudantes sobre a importância do voto, alertando-os acerca dos crimes eleitorais, principalmente a corrupção.

Além das escolas, o projeto inclui vistorias aos povoados que integram os municípios integrantes da zona eleitoral para fiscalização da propaganda eleitoral. “Todo ano eleitoral, independentemente do volume de serviço, procuramos, de forma preventiva, realizar visitas nas escolas, visando conscientizar os alunos, que são importantes multiplicadores de informação, quanto à importância do voto e à necessidade de se combater a corrupção, iniciada desde a compra e o oferecimento do voto em troca de benefícios”, explica o magistrado.

O chefe de cartório Marsol e Silva Conceição complementa: “Além das ações preventivas, a zona eleitoral dá um grande enfoque ao combate à corrupção nas semanas que antecedem a eleição, promovendo visitas e vistoriais, inclusive com a presença do juiz eleitoral e das forças públicas de segurança”.

Neste ano de 2016, a campanha “Compra de Votos é Crime Eleitoral” se iniciou com palestra para os alunos da Escola Estadual Henrique Rocha, localizada no povoado Barro Duro de Tutóia, e se estenderá por diversos outros povoados integrantes da zona, com a intensificação das vistorias, visando a combater a compra de votos.

Fato interessante este é ano é que cada um dos mesários que trabalharão nos municípios de Tutóia e Paulino Neves receberão camisa com os dizeres “Compra de Votos é Crime Eleitoral” para utilizarem no dia da eleição. Tais camisas foram adquiridas mediante o pagamento de transações penais em processos que apuraram o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.


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