Neném Mourão, foi preso no último dia 24 de Junho por conta de um processo movido pelo MPE que apura crime de responsabilidade cometido pelo ex-gestor do município, no exercício financeiro de 2008.
A 1ª Câmara Criminal do TJ/MA julgou na manhã desta terça-feira (2) o pedido de Habeas Corpus impetrado pelo ex-prefeito de Buriti (MA) Francisco Evandro Freitas Costa Mourão - o "Neném Mourão", contra a decisão do juiz José Lima, Titular da Comarca local, que determinou sua prisão preventiva no dia 24 de junho deste ano.

A Câmara decidiu, por unanimidade, manter preso o ex-prefeito Neném Mourão, de acordo com o parecer da procuradoria geral de justiça, nos termos do voto do desembargador relator João Santana Sousa .
Apontado pelo juiz de Buriti-MA como tendo “afeição à vida criminosa”, o ex-prefeito deve permanecer um bom tempo no Complexo Penitenciário de Pedrinhas aguardando a sentença dessa Ação Penal movido pelo MPE que apura crime de responsabilidade cometido pelo ex-gestor do município, com base em auditoria do TCE que apontou suposta prática de fraudes em licitações no Fundo Municipal de Assistência Social, no exercício financeiro de 2008. Se condenado, o ex-prefeito deve pegar, no mínimo, uns três anos de reclusão em regime fechado, por crime de responsabilidade.
Sobre a decretação de prisão preventiva
O Correio Buritiense teve acesse, com EXCLUSIVIDADE, à íntegra do processo que culminou com a prisão do ex-prefeito Neném Mourão. Na justificativa desta medida cautelar aplicada, o Juiz José Lima esclareceu que há indícios suficientes de autoria e de materialidade do crime contra os cofres públicos.
José Lima, observou que o ex-prefeito tem sido acionado “sistematicamente pela justiça criminal desde 2012”, já tendo, inclusive, uma ação criminal ajuizada contra si em 2009. No total, segundo o despacho do juiz de Buriti/MA, pesam contra Neném Mourão várias ações penais, entre elas: uma em 2016, duas em 2015, três em 2014, duas em 2013, duas em 2012 e uma em 2009.
Muitas das denúncias estavam sem conclusão da instrução criminal porque, de acordo com o juiz, a defesa do ex-prefeito estaria protelando as instruções, pois não apresentavam suas manifestações diante das decisões judiciais.
O juiz também apontou que, além das ações citadas acima, na Justiça federal de 1º grau do Maranhão constam na folha corrida do ex-prefeito três Representações Criminais, a saber: duas de 2014, em janeiro e junho, e uma em setembro de 2015.
Lista de processos apontados pelo juiz na Comarca:
a) Processo nº. 298-48.2013.8.10.0077, denúncia oferecida em 14 de janeiro de 2016, quanto ao delito do art. 12, da Lei nº. 10.826/2003, em concurso material, tendo em vista posse de considerável número de armas e munições;
b) Processo nº. 250-21.2015.8.10.0077, denúncia oferecida em 10 de junho de 2015, quanto ao crime do art. art. 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº. 201/1967;
c) Processo nº. 294-11.2013.8.10.0077, denúncia oferecida em 05 de dezembro de 2014, quanto ao delito do art. 129, § 9º, do CP c/c a Lei nº. 11.340 (Lei Maria da Penha);
d) Processo nº. 231-83.2013.8.10.0077, denúncia oferecida em 26 de junho de 2013, quanto aos crimes capitulados no art. 89, caput, da Lei nº. 8.666/93, por doze vezes em concurso material e art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº. 201/1967;
e) Processo nº. 366-95.2013.8.10.0077, denúncia oferecida em 12 de agosto de 2013, quanto aos crimes do art. 89, caput, da Lei nº. 8.666/93, c/c art. 71 do CP.
f) Processo nº. 4652-90.2012.10.0000, denúncia oferecida em 02 de agosto de 2012, quanto aos crimes do art. 89, caput, da Lei nº. 8.666/93, c/c art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº. 201/1967, em concurso material;
g)Processo nº. 7194-81.2012.8.10.0000, denúncia oferecida em 06 de dezembro de 2012, quanto aos crimes do art. 89, caput, da Lei nº. 8.666/93, c/c art. 71 do CP e art. 1º, incisos I.
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