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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Chapadinha Promove Primeira Conciliação em Cartório do Maranhão



O Cartório do 2º Ofício Extrajudicial da Comarca de Chapadinha (MA) é o primeiro a realizar audiência de conciliação no estado, desde a assinatura do provimento 04/2014, da Corregedoria-Geral de Justiça, que autoriza o serviço. As partes envolvidas procuraram o cartório em razão da compra e venda de uma motocicleta. Ambas discordavam da negociação, propriedade e transferência do veículo.

A audiência foi conduzida pela tabeliã Carolina Miranda Mota Ferreira, titular do cartório, que em novembro de 2015 participou da primeira turma do curso de formação de conciliadores composta apenas por notários e registradores de cartórios, realizado em Timon. No acordo, a vendedora deu quitação de R$ 4 mil recebidos pela motocicleta, e a compradora comprometeu-se a transferir o veículo em 30 dias, ficando responsável pelos custos do processo. Ao final, receberam a cópia da ata com os termos do acordo extrajudicial.

Carolina Miranda destaca que a população ganha mais uma via para resolver questões sem necessidade de iniciar um processo judicial. "É a primeira de muitas outras demandas que poderão ser resolvidas nos cartórios", disse. “É essencial conhecer as técnicas da conciliação e mediação para o desenvolvimento mais efetivo das sessões de mediação e das audiências de conciliação”, completou a tabeliã.

Capacitação – Os notários foram capacitados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em parceria com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/MA), na cidade de Timon. A formação foi ofertada a 23 notários e registradores que estão autorizados a realizar audiências de conciliação e mediação, nos tabelionatos de notas (cartórios) do interior e da capital.

Segundo o núcleo, é a primeira turma do curso de formação de conciliadores voltado para notários no Brasil, já que apenas quatro estados, entre eles o Maranhão, permitem que as atividades de conciliação e mediação sejam realizadas no ambiente das serventias extrajudiciais. A atuação dos registradores e notários como conciliadores é regulamentada pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A iniciativa maximiza a efetividade dos meios adequados de solução de conflitos nas serventias extrajudiciais no Maranhão, bem como difunde para a população que os cartórios são mais uma alternativa para a resolução de conflitos de forma consensual”, avaliou o presidente do Nupemec, desembargador José Luiz de Almeida.

Apenas direitos patrimoniais disponíveis podem ser objeto das mediações e conciliações extrajudiciais. “Os tabeliães, substitutos e seus colaboradores que atuarão como conciliadores deverão observar os princípios da confidencialidade, competência, imparcialidade, independência, respeito à ordem pública e às leis vigentes”, orientou o juiz.


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