quarta-feira, 25 de junho de 2014

Justiça Mantém Concurso Público de Chapadinha


A decisão da justiça em manter o curso público para provimento do quadro geral da prefeitura de Chapadinha foi publicada na manhã desta quinta-feira ( 25 ).

O juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, Cristiano Simas de Sousa, deu parecer favorável ao pedido de revogação da liminar que suspendia temporariamente o certame.

De acordo com a decisão, o concurso ficará suspenso apenas para a candidata Aurilane Mascarenhas de Sousa. Para os demais candidatos, o concurso deve seguir normalmente.

Veja abaixo integra da decisão:

Sob tal norte, manter a suspensão do certame em sua completude seria onerar, demasiadamente, os demais candidatos que lograram êxito classificatório, o que representaria, inelutavelmente, patente violação aos seus direitos fundamentais, notadamente no que se refere à consolidação de uma ordem jurisdicional justa e equânime na relevante função de distribuir a justiça.

É que, reafirmo, quanto aos demais classificados, não existe qualquer ação judicial impugnativa. A única discussão acerca do desempenho dos candidatos deste certame circunscreve-se, unicamente, a candidata Aurilane Mascarenha de Sousa. O ato administrativo que redundou na classificação dos demais candidatos restou hígido, sem qualquer oposição, logo, até este momento, alcançado pelo princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

Desta forma, em deferindo o pedido formulado por Valdivan Alves do Nascimento, Kelsianne Henrique Aguiar, Maria do Rosário de Almeida Lima Filha, Mauro Reges Borges Amorim e Rivane Diniz Rego, chamo o feito a ordem para revogar parcialmente a liminar concedida e mantê-la hígida somente em relação à candidata Aurilane Mascarenha de Sousa, devendo o certame, somente em relação a esta, permanecer suspenso.

Quanto aos demais candidatos, determino que o concurso siga seu trâmite normal até seus ulteriores termos.Tal entendimento não causará qualquer prejuízo, já que a candidata Aurilane Mascarenha de Sousa fora classificada na 28ª (vigésima oitava) posição para ocargo a que concorreu, com previsão de 10 (dez) vagas para provimento inicial. Entretanto, caso a municipalidade resolva nomear candidatos além deste número de vagas, determino seja reservada uma, sem qualquer nomeação, até deliberação posterior deste Juízo.

Outrossim, determino seja a contestante Aurilane Mascarenha de Sousa e Adriana de Alexandre Pontes intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularizarem suas representações em Juízo.Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Púbico Estadual para os devidos fins.

Intimem-se.
Cumpra-se.

Chapadinha (MA), 25 de junho de 2014. 

Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha 
Resp: 95877.

Fonte: Ascom/PMC


Arquivo do blog