Do iDifusora
As distribuidoras de gás de cozinha (GLP) de Chapadinha - a 247 km de São Luís, têm 60 dias para recolher todos os botijões e demais equipamentos dos postos terceirizados de revenda existentes na sede e na zona rural do município.
A obrigação está prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em 18 de outubro, entre o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e quatro distribuidoras do produto, tratando da revenda e da distribuição exclusivas do produto em postos credenciados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). O objetivo é garantir a segurança na comercialização do produto.
Proposto pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, Douglas Assunção Nojosa, o acordo foi assinado pelos representantes das empresas Sanção Veras & Cia. Ltda, Próspero Veras & Cia Ltda, Baixo Parnaíba Comércio de GLP Ltda e Ultra Comercial Ltda.
Pelo acordo, as distribuidoras se comprometem a obedecer às normas de segurança no transporte e também no armazenamento de GLP e aos requisitos exigidos para o exercício da atividade.
Além do recolhimento de vasilhames, o TAC estabelece o encaminhamento, ao MPMA, de todas as autorizações expedidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) para a distribuição e a revenda do gás de cozinha. Também devem ser encaminhados os documentos expedidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais que comprovem a regularidade das referidas empresas.
Outra responsabilidade imposta pelo Termo de Ajustamento de Conduta às empresas é a adaptação de seus postos de revenda e distribuição às normas da ANP.
O descumprimento dos termos do acordo implica no pagamento de multa diária de R$ 200, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.