Dr. Douglas Nojosa ( Promotor de Justiça) |
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, pelo Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha-MA, infra assinado, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Considerando que constitui função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Considerando, o teor da Representação nº 032/2012, datada de 1º de novembro de 2012, protocolada nesta Promotoria de Justiça pela Sra. Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, Prefeita eleita do Município de Chapadinha, relatando a não execução dos objetos dos Convênios nº 11415/2012, 11416/2012 e 11417/2012, celebrados pelo Município de Chapadinha com o Governo do Estado do Maranhão, destinado à implantação do Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água em diversos povoados deste município.
Considerando o contido no Ofício nº 012/2013, datado de 07 de janeiro de 2013, onde o Sr. Aluízio de Souza Santos, Secretário de Obras do Município de Chapadinha, emitiu Relatório dando conta da não execução dos objetos dos Convênios acima referidos, celebrados pelo Município de Chapadinha com o Governo do Estado do Maranhão.
Considerando o teor da Certidão firmada pelo Técnico ministerial execução de mandados, desta Promotoria de Justiça, atestando a não execução integral dos objetos dos Convênios acima referidos.
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Civil Público sob a presidência deste Promotor de Justiça, visando apurar as responsabilidades civis, administrativas e penais relativas à inexecução dos objetos dos Convênios 11415/2012, 11416/ 2012 e 11417/2012, destinados à implantação de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água no Município de Chapadinha, assim como, a não conclusão das obras conforme previstos nos Planos de Trabalhos respectivos, adotando-se, desde logo, as seguintes providências:
a) Registre-se e autue-se esta Portaria em livro próprio, publicando-a em seguida, com afixação de cópia no mural desta Promotoria de Justiça e envio de cópia à Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão para publicação oficial.
b) Comunique-se através de ofício ao Conselho Superior do Ministério Público; à Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, sobre a instauração deste procedimento investigatório.
c) Notifique-se a ex-Prefeita Municipal de Chapadinha, Sra. Danubia Loyane de Almeida Carneiro e a ex-Secretária de Saúde e Saneamento, Sra. Maria José Pereira Coutinho sobre a instauração deste procedimento investigatório, enviando-lhes cópia desta Portaria, facultandolhes, desde já, a consulta aos autos neste Órgão Ministerial, bem como, a apresentação de defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias.
d) Expeçam-se as notificações e os ofícios requisitórios, conforme minuta, a fim de colherem-se informações sobre os fatos em apuração.
e) Juntem-se aos autos, a Representação nº 032/2012; e os documentos encaminhados a esta Promotoria de Justiça pela Secretária de Obras do Município de Chapadinha; a Certidão firmada pelo técnico ministerial-execução de mandados, lotado nesta Promotoria de Justiça; e os demais documentos que tiverem pertinência com a investigação em tela.
f) Designo o servidor desta Promotoria de Justiça, Gilckson Lamounier Pinto Mourão para secretariar os trabalhos deste procedimento administrativo.
g) Após o atendimento das notificações e as respostas aos ofícios requisitórios, façam-me conclusos.
DOUGLAS ASSUNÇÃO NOJOSA
Promotor de Justiça