
Proferiu a sentença a juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha. Ajuizou a Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Osvaldo Batista Vieira Filho, o promotor de Justiça Ossian Bezerra Pinho Filho.
Segundo consta na ação, o ex-prefeito atrasou o pagamento dos salários dos servidores, inclusive o dos professores, por seis meses, no ano de 2006, incluindo o 13º salário. De acordo com a legislação, o percentual dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a serem aplicados no pagamento de professores da educação básica não pode ser inferior a 60%. O promotor de Justiça destacou, ainda, que não houve justificativa plausível para o atraso, pois os repasses federais da educação estavam sendo feitos regularmente.