
Por unanimidade, os desembargadores José Luiz Almeida (relator), Bernardo Rodrigues e Raimundo Nonato de Souza denegaram o pedido do advogado de Braz, que alegou carência de fundamentação e excesso de prazo. O entendimento da 2ª Câmara Criminal foi o mesmo do parecer assinado pelo procurador de justiça Krishnamurti Lopes Mendes França.
De acordo com o auto de prisão em flagrante, Braz já teria ameaçado de morte sua companheira por várias vezes. O documento informa que ele foi encontrado no velório da vítima, ocasião em que teria confessado o crime.
Segundo o depoimento, Braz mantinha relacionamento amoroso com Ana Célia havia cerca de seis anos e o casal tinha uma filha. Ele teria alegado que tentou se separar da vítima que, por sua vez, teria se negado. Braz disse que a companheira teria ameaçado tocar fogo na casa e até matar a filha, caso ele a deixasse. O peixeiro disse que esses fatos o motivaram a matar a companheira.
GOLPE - O depoimento relata que Braz teria conduzido a vítima, de moto, até o povoado de Cabeceiras, onde teria decidido matá-la. Ele teria desferido um golpe de faca, mas a vítima ainda teria tentado se defender. O relato diz que o peixeiro teria usado um pedaço de madeira para matá-la.
O relator, desembargador José Luiz Almeida, disse que a prisão preventiva foi decretada com fundamentação idônea e base factual suficiente. Os indícios de autoria e a materialidade do delito foram satisfatoriamente demonstrados, segundo o magistrado. Quanto ao alegado excesso de prazo, relatou que a audiência marcada para 17 de janeiro passado só não se realizou devido a requerimentos de adiamento formulados tanto pela defesa do acusado, quanto pelo representante do Ministério Público.