Prefeito Eliomar da Costa Dias |
O Ministério Público Federal apresentou nova denúncia contra o prefeito de Água Doce do Maranhão (município distante 206 km de Chapadinha), Eliomar da Costa Dias, por não prestar contas de convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em dezembro de 2005. Os recursos eram destinados à construção e ampliação de sistemas de abastecimento de água, com implantação de projetos de saneamento básico para evitar a disseminação de doenças infectocontagiosas.
A União transferiu o valor de R$ 95 mil ao município e exigiu que o prefeito prestasse contas da fiel execução do contrato. A vigência do convênio teve início em 16 de dezembro de 2005 e terminou em 28 de fevereiro de 2010, ou seja, o negócio foi celebrado no primeiro mandato do prefeito, o qual foi reeleito, tendo o prazo pra prestação de contas vencido na atual gestão.
No entanto, apesar de notificado para apresentar a referida documentação, Eliomar da Costa deixou de prestar contas no prazo estipulado e, com isso, cometeu crime de responsabilidade, previsto no Decreto-lei nº 201/67.
O MPF pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região o recebimento da denúncia e o regular prosseguimento da ação penal Nº Judicial: 0055753-88.2011.4.01.0000. Em abril de 2011, o MPF pediu abertura de processo criminal contra o gestor municipal, por apropriação indevida de verbas federais da Educação, uso de notas fiscais falsas e dispensa irregular de licitação.
A União transferiu o valor de R$ 95 mil ao município e exigiu que o prefeito prestasse contas da fiel execução do contrato. A vigência do convênio teve início em 16 de dezembro de 2005 e terminou em 28 de fevereiro de 2010, ou seja, o negócio foi celebrado no primeiro mandato do prefeito, o qual foi reeleito, tendo o prazo pra prestação de contas vencido na atual gestão.
No entanto, apesar de notificado para apresentar a referida documentação, Eliomar da Costa deixou de prestar contas no prazo estipulado e, com isso, cometeu crime de responsabilidade, previsto no Decreto-lei nº 201/67.
O MPF pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região o recebimento da denúncia e o regular prosseguimento da ação penal Nº Judicial: 0055753-88.2011.4.01.0000. Em abril de 2011, o MPF pediu abertura de processo criminal contra o gestor municipal, por apropriação indevida de verbas federais da Educação, uso de notas fiscais falsas e dispensa irregular de licitação.
Fonte: Jornal Pequeno Online