Gestor desobedeceu decisão judicial e não repassou R$ 84 mil à Câmara de Vereadores do município
O promotor de Justiça da Comarca de Vargem Grande (a 175 km de São Luís), Benedito de Jesus Nascimento Neto ajuizou, no dia 14 de junho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Vargem Grande, Miguel Rodrigues Fernandes, por não acatar a determinação judicial de repassar R$ 84 mil à Câmara de Vereadores do município.
O promotor de Justiça da Comarca de Vargem Grande (a 175 km de São Luís), Benedito de Jesus Nascimento Neto ajuizou, no dia 14 de junho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Vargem Grande, Miguel Rodrigues Fernandes, por não acatar a determinação judicial de repassar R$ 84 mil à Câmara de Vereadores do município.
O valor corresponde à diferença entre os repasses feitos pela Prefeitura ao órgão no ano de 2009 e o que determina a Constituição Federal, cujo artigo 29-A estipula a porcentagem do repasse de recursos das Prefeituras às Câmaras de Vereadores. A Carta Magna determina que, nos municípios com população de até 100 mil habitantes, esse valor deve ser de 8% da arrecadação do município no ano financeiro anterior. Segundo o Censo 2010 do IBGE, Vargem Grande tem 49.412 habitantes.
Ao constatar a diferença, a Câmara de Vereadores de Vargem Grande impetrou mandado de segurança com o objetivo de obrigar Fernandes a repassar a diferença entre os valores transferidos e a determinação constitucional. O órgão argumentou que, em 2009, a Prefeitura deveria ter feito repasses mensais de R$ 92 mil, o que não ocorreu.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO
Com base em parecer do MPMA, a Justiça entendeu que “houve ofensa a direito líquido e certo da Câmara Municipal em relação ao repasse” e determinou a transferência da diferença. Fernandes não obedeceu à decisão judicial.
Na Ação, o promotor de Justiça requer que Miguel Rodrigues Fernandes seja condenado à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época e à proibição de firmar contratos ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público.
Redação: CCOM-MPMA